Justiça do DF condena rede Walmart por obrigar funcionário a rebolar


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 2ª Vara do Trabalho do Distrito Federal condenou a rede de supermercados Walmart a indenizar em R$ 30 mil um funcionário que foi obrigado a rebolar durante o hino motivacional dos empregados. A empresa também foi condenada por abusos na fiscalização da equipe, com revistas feitas por fiscais do sexo oposto e instalação de câmeras nos vestiários.

Em nota enviada ao G1, o Walmart afirma que o grito de guerra é usado para “descontrair o ambiente de trabalho em reuniões e integrar as equipes” e que a participação não é obrigatória (veja íntegra da nota ao final desta reportagem). A rede de supermercados afirma que vai recorrer da decisão.

A ação é de 2011 e se refere à loja do Walmart em Águas Claras. O advogado do ex-funcionário, que preferiu não ter o nome divulgado, afirma que os empregados da rede ainda são submetidos a assédios diários.

“Eles têm os pertences revistados na entrada e na saída da loja, mesmo não levando bolsas e mochilas para a área onde ficam as mercadorias. Se tiverem algo na bolsa que seja comercializado no Walmart, o fiscal coloca uma etiqueta”, afirma.

O procedimento parece simples, mas pode esbarrar na intimidade. “Muitas vezes, a inspeção é feita por um fiscal do sexo oposto. Se entre os pertences estiver uma roupa íntima, um preservativo, um remédio, já é suficiente para gerar constrangimento”, diz o advogado.

Ainda segundo o advogado, o sistema de vídeo nos vestiários foi identificado nas lojas do Walmart e do Sam’s Club de Águas Claras, ambos pertencentes à rede. Ele afirma que as câmeras de segurança só foram retiradas dos vestiários há cerca de um mês.

“Era constrangedor. As imagens do vestiário masculino podiam ser vistas pelas fiscais mulheres, e vice-versa. A rede alegava que a troca de roupas não devia ser feita ali, e sim dentro dos boxes reservados. Um absurdo”, afirma.

Processos
Na sentença, a Justiça do Trabalho diz ter conhecimento da situação por já ter feito diversos julgamentos sobre o mesmo tema. O juiz responsável utilizou três outros processos semelhantes contra a rede de supermercados, também registrados no DF, para embasar a decisão.

Em 2011, o Walmart foi alvo de uma ação civil pública por danos morais coletivos, danos patrimoniais, assédio moral e atos discriminatórios. A empresa foi condenada a pagar R$ 22,3 milhões, mas recorreu. O processo ainda será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O juiz responsável pela condenação mais recente afirma na sentença que a rede “esqueceu-se que o seu empregado possui dignidade e que deve respeitá-lo. (…) Além de violar a cláusula normativa, atentou contra a honra e a intimidade do trabalhador, atributos inerentes à dignidade humana.”

Confira a íntegra da nota do Walmart

“O Walmart repudia incondicionalmente qualquer comportamento abusivo e está integralmente comprometido com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao individuo, contando inclusive com um comitê formado pela alta liderança para tratar desses temas. O grito de guerra da companhia tem como objetivo descontrair o ambiente de trabalho em reuniões e integrar as equipes, e, por tal motivo, a participação deve ser sem qualquer obrigatoriedade. Em relação ao caso em questão, o Walmart informa que vai recorrer da decisão que julgou o processo procedente.
Walmart Brasil”

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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