Justiça decide que tatuagem não impede trabalho na Marinha
No entanto, na semana passada, o processo e a incerteza tiveram fim com quando a Justiça determinou ao Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande que mantivesse a candidata, que disputava uma vaga de técnica em nutrição.
O problema começou na etapa do exame de saúde, quando a candidata foi considerada inapta devido à presença de uma tatuagem no pé. Ela ajuizou uma ação contra a reprovação, na qual obteve tutela antecipada, confirmada posteriormente pela sentença, proferida em maio de 2012.
Ainda assim, a União apelou no tribunal, argumentando que a tatuagem era visível com o uniforme da Marinha, o que a tornaria inapta ao cargo. Finalmente, na semana passada, a Justiça, através do desembargador federal Fernando Quadros da Silva, negou o apelo e confirmou a decisão inicial, dando a vaga à candidata.
“A simples existência de tatuagem, por si só, mesmo de acordo com as regras do edital, não conduz à eliminação do candidato, ainda mais quando não se denota qualquer incompatibilidade com o exercício das lides militares”, escreveu o magistrado na decisão.
Fonte: Terra
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