Justiça age rápido e condena quatro por morte de policial civil em padaria de Petrópolis
A Justiça condenou quatro jovens pela morte do policial civil Ilfran André Tavares de Araújo, de 51 anos, durante um assalto a uma padaria no bairro de Petrópolis. O crime aconteceu no dia 27 de abril e a condenação foi dada nesta terça-feira (22), pelo juiz Guilherme Newton do Monte Pinto, da 6ª Vara Criminal de Natal.
Os quatro réus foram condenados a penas que variam de 23 a 26 anos de reclusão, que deverão ser inicialmente cumpridas em regime fechado, e mais 20 dias-multa (art. 72 do Código Penal). Os crimes praticados foram Latrocínio (art. 157, §3º, parte final, CP); Roubo (art. 157, §2º, I e II, c/c art. 14, II, CP) e Corrupção de Menores (art. 244-B da Lei 8.069/1990).
Na sentença penal condenatória foi negada a Substituição da Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos, tendo em vista que a pena aplicada em definitivo extrapola o limite de quatro anos previsto no art. 44 do Código Penal e o crime foi cometido mediante violência ou grave ameaça. Também foi negado o direito dos réus de recorrerem em liberdade, mantendo-se a prisão preventiva dos condenados.
Acusação
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 27 de abril de 2014, por volta das 20h, os denunciados, juntamente com um adolescente, se uniram para roubar a Padaria La Via Pane, no bairro de Petrópolis, em Natal. O MP disse também que, segundo ficou apurado na investigação policial, o acusado Gláucio Herculano Fonseca e o menor K.P.D. ingressaram na padaria e, cada um fazendo uso de arma de fogo, anunciaram o assalto.
Enquanto isso, Alessandro de Freitas Procópio, que dirigia um veículo GM/Celta, foi para a frente do Hospital Universitário Onofre Lopes aguardar o desenrolar da ação delituosa. Já Thiago Jerônimo Pinheiro e Marcelo Pegado Correia dirigiram as motocicletas que levaram os dois primeiros até a padaria, possibilitando a rápida fuga do local do crime.
Por fim, narrou que G.H.F. se dirigiu ao caixa da padaria, usando um capacete de motociclista para esconder o rosto, enquanto o menor K.P.D., sem cobrir o rosto, abordava os clientes para subtrair seus pertences e que dentre os clientes da padaria estava o policial Ilfran Tavares de Araújo, que juntamente com sua irmã ocupava uma das primeiras mesas do estabelecimento.
Segundo a acusação, ao ser abordada a irmã da vítima teve apontada contra sua cabeça a arma de fogo empunhada pelo adolescente, o que motivou reação por parte do policial Ilfran de Araújo, que entrou em luta corporal com o menor. Este, para garantir o êxodo do delito, atirou contra o policial, atingindo-o duas vezes. Ilfran não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Julgamento do caso
Quando julgou os quatro acusados, o magistrado considerou o fato de todos eles serem menores de 21 anos à época dos fatos, assim como ocorrência da confissão, obtida no interrogatório da fase policial, quando as vítimas e as testemunhas confirmaram o que foi declarado pelos acusados perante a autoridade policial.
Assim, para o juiz, pela prova dos autos, a materialidade e autoria delitivas ficaram fartamente demonstradas, de forma a inexistir qualquer dúvida acerca da prática, pelos acusados, das condutas delituosas narradas na denúncia.
Na sentença, o magistrado Guilherme Pinto aponta que os acusados, além de praticarem os delitos de Roubo em concurso de pessoas (inclusive o menor), o que qualifica a sua conduta, praticaram, em concurso formal, o delito de Corrupção de Menores previsto no art. 244-B da Lei 8.069/1990, visto que a pessoa que lhes acompanhou e com eles praticou os delitos tinha menos de 18 anos de idade.
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