Em sessão o Pleno do Tribunal de Justiça do RN votou pela procedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), a qual pedia que fossem declarados inconstitucionais os artigos 38 e 44 da Lei Municipal n° 278/2009, do Município de João Câmara. A decisão teve a relatoria do juiz convocado Luiz Alberto Dantas Filho, acompanhado à unanimidade pelos desembargadores da Corte.
Dentre os argumentos, a ADI ressaltou que a lei contestada, publicada em 2009, transfere para o chefe do Executivo a autorização para o remanejamento das dotações orçamentárias do Município, o que fere o artigo 167 da Constituição Federal.