Cargos fantasmas, nepotismo, falta de qualificação… O Ministério Público do RN, por meio da promotora Kaline Cristina Dantas, abriu inquérito civil para apurar a ocupação dos cargos comissionados da Prefeitura de Ipanguaçu, no interior do RN. Existe o indício de que todas essas irregularidades estariam sendo praticadas lá.
“O presente Inquérito Civil Público, de registro cronológico nº 06.2014.00008687-6 (PmJIPG), que tem por objeto investigar supostas irregularidades no exercício da função por ocupantes de cargos comissionados vinculados à Prefeitura de Ipanguaçu, tais como inassiduidade, incompatibilidade de horários, falta de qualificação profissional e nepotismo, autuando-se e registrando-se esta Portaria no Livro de Registros de Inquéritos Civis, atualizando-se as informações no Livro de Registro de Notícias de Fato e na planilha digital de controle de procedimentos extrajudiciais, bem como publicando-a no Diário Oficial do Estado”, escreveu a promotora Kaline Cristina em portaria publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE).
A investigação foi motivada por denúncias feitas ao Ministério Público local, conforme a própria promotora ressaltou na portaria de abertura do inquérito. “Chegou ao conhecimento do Ministério Público através de representação formulada pelos vereadores Jaíres Azevedo dos Santos, Silvano de Souza Lopes e Marluce Araújo de Souza Barbosa, que ocupantes de cargos comissionados vinculados à Prefeitura de Ipanguaçu estariam exercendo as funções de forma irregular, sendo apontadas como práticas ilegais a inassiduidade, a incompatibilidade de horários, a falta de qualificação profissional e o nepotismo”, afirmou ela.
Além disso, a promotora Kaline Cristina ressaltou a existência do artigo 37, que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, acrescentando em seu inciso XVI que “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, os de professor e os de profissionais da saúde”.
Destacou, também, a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, vedando, pois, a prática do nepotismo.