IPANGUASSU-ASSU-CARNAUBAIS RN -Portaria estabelece providências para eleição suplementar em Ipanguaçu


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NATAL/IPANGUAÇU – É reconhecida com a assinatura do secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), general Eliéser Girão Monteiro Filho, a Portaria nº 134/2014, que teve divulgação na última quinta-feira, dia 29, por intermédio do Diário Oficial do Estado (DOE).

 

O objetivo da medida foi especificamente estabelecer providências em razão da eleição suplementar que ocorrerá amanhã, em Ipanguaçu.

 

Um dos argumentos expostos pelo secretário estadual foi “a necessidade de adoção de medidas preventivas de conduta pessoal e de administração policial, em face da eleição suplementar no município de Ipanguaçu, a ocorrer hoje, para que estas se desenvolvam em perfeita ordem, propiciando ao eleitor dessas cidades o exercício do seu direito de votar num clima de tranquilidade pública”.

 

O artigo 1º da medida administrativa procedente da Sesed/RN determina a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins, localizados no município de Ipanguaçu, no período compreendido entre 18h do dia 31 de maio de 2014 e 18h do próximo domingo, dia 1º de junho do ano em curso.

 

O parágrafo único ressalva a orientação diferenciada que venha a ser determinada pela Justiça Eleitoral. Neste domingo, dia da eleição, e em conformidade com o plano operacional de cada corporação, as unidades operacionais das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros e do Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep) funcionem em regime de plantão/prontidão, reforçando-se aquelas que alojem presos provisórios ou condenados.

 

Os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, o delegado-geral da Polícia Civil e a diretoria do Itep, deverão informar à Sesed/RN, as ocorrências verificadas no município, monitorando os locais que necessitem de reforço do policiamento, adotando as providências imediatas, especialmente nos locais de votação em perfeita sintonia com o Ministério Público e a Justiça Eleitoral.

 

A portaria tem vigência restrita ao município de Ipanguaçu, em consonância com as normas da Justiça Eleitoral e o seu descumprimento acarretará a sujeição do infrator às providências e respectivo procedimento legal. O procedimento determina aos comandos das polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar a elaboração de planejamento operacional necessário para o perfeito e fiel cumprimento dos termos do ato.

 

 

Ações

 

As autoridades policiais deverão proceder à execução por meio de intensificação do policiamento ostensivo nos locais de maior fluxo de eleitores, arregimentando um maior contingente em busca de atuação preventiva na forma proativa e repressiva somente quando a situação o exigir, visando combater o tráfico de entorpecentes, desarmamento em geral, os crimes eleitorais e outras providências operacionais que venham inibir e controlar a criminalidade durante a eleição suplementar de Ipanguaçu.

 

 

Fonte: O Mossoroense

 

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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