INSS -Energia elétrica depois de 1997 passa a ser perigoso pela Justiça


choque_eletrico

Algumas normas no Brasil chegam a ser uma piada de mau gosto. O Decreto n.º 21.172/97 é uma delas. Na esfera previdenciária, essa belezura desconsiderou que a energia elétrica pudesse ser algo perigoso, a exemplo da circunstância de o trabalhador morrer com uma descarga elétrica. Como a Justiça termina se orientando pelo que diz a lei, juízes dos quatro cantos do país passaram a negar o direito dos trabalhadores a se aposentarem mais cedo com a aposentadoria especial, se precisassem comprovar que laboraram com energia após 05.03.1997 (data da criação do decreto). Outros juízes, contudo, não acatavam esse absurdo. Com a controvérsia estabelecida, a Turma Nacional de Uniformização depois de muita peleja passou a reconhecer o direito, ainda que ignorando o Decreto n.º 21.172/97. Veja como.

A TNU tem o objetivo de tentar fazer com que os processos de aposentados, que tramitem nos Juizados Federais brasileiros, tenham a mesma solução. Nem sempre isso é possível. Alguns juízes decidem de modo diverso à Turma Nacional. Isso só faz perder mais tempo, já que o trabalhador deve ter a destreza de fazer com que seu processo chegue até Brasília, aonde ocorreria a uniformização das decisões.

O passaporte para os eletricitários receberem aposentadoria especial (mais cobiçada por não ter fator previdenciário) é o cuidado de ter em mãos não só o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) como também o laudo técnico, que subsidia a confecção do perfil. Já virou consenso na Jusiça que atividade periculosa seria, no caso dos eletricitários, caracterizada quando a voltagem seja superior à 250 volts. O PPP deve conter algumas palavras técnicas, mostrando que a pessoa estava exposta de forma “habitual e permanente à energia elétrica no exercício de suas atividades profissionais”.

Muitos trabalhadores priorizam a comprovação apenas com o PPP. Todavia, com a orientação traçada pela TNU no processo n.º Pedilef 5001238-34.2012.4.04.7102 (decisão dada na quinta-feira passada), a exigência é que o requerente apresente também laudo técnico que comprove a permanente exposição à atividade nociva. Os dois formulários técnicos (PPP e laudo técnico) dão segurança a quem deseja se aposentar.

Dessa maneira, o tempo trabalhado com energia elétrica pode ser reconhecido sem tanta dor de cabeça. Para dar maior credibilidade ao pedido de aposentadoria especial, embora não seja obrigatório, o trabalhador pode juntar ao processo judicial outros elementos, como cópias de contracheques mostrando o recebimento do adicional de periculosidade, bem como certificados de cursos na área de energização e programas de reciclagem, normalmente adotado pelas empresas. Isso comprova ao juiz a seriedade do pedido e a permanente ligação do trabalhador com a energia elétrica. Até a próxima.

Tags: ,

Deixe uma resposta

Rate this post



Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

Comentários com Facebook




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.