INSS – A depressão como segunda doença do auxílio
Doença profissional, ocupacional ou acidente do trabalho podem ser uma das causas para a concessão do auxílio-doença, a exemplo de hérnia de disco, lesão no joelho, braço quebrado ou dedo amputado. Mesmo quando o problema de saúde que afasta o trabalhador de suas funções não tem nada a ver com algum motivo psiquiátrico, não é incomum que durante o recebimento do auxílio-doença a depressão e a ansiedade apareçam na vida do segurado associada à doença principal.
De acordo com estatísticas do Ministério da Previdência Social, em 2010 dos 100 transtornos classificados como mentais e de comportamento, os episódios depressivos e de transtorno depressivo representaram cerca 40% dos benefícios concedidos.
A incapacidade inicial que manda o trabalhador para o auxílio-doença é motivada por outra razão, mas a ansiedade e a depressão são transtornos mentais que têm aparecido como coadjuvante. E isso pode se justificar em função dos problemas para manter o próprio auxílio-doença. O desgaste emocional no qual passa o trabalhador “na mão” do INSS não é fácil. Muitos terminam sucumbindo e amargando uma depressão, ainda que nunca tenha aparecido nada antes.
Como se não bastasse o próprio problema de saúde que afasta o trabalhador das suas funções, receber uma renda do INSS por incapacidade gera uma tensão e conflito mental muito grande.
Ficar indo constantemente ao posto para se justificar e renovar o benefício, ser olhado com desconfiança pelo perito médico do INSS que lhe trata como alguém que quer fraudar o sistema para receber o auxílio-doença, ver a remuneração da ativa ser encolhida quando passa a receber o benefício previdenciário, acumular dívidas e contas a pagar, contrair empréstimos, ver a família passar por privação financeira ou mesmo ficar sem nenhuma renda por um corte indevido e injusto do auxílio-doença são alguns dos problemas que tem causado a depressão nos trabalhadores que precisam da Previdência Social para subsidiar o tratamento médico e se reerguer.
Se existir várias doenças incapacitantes, embora errado, é incomum o trabalhador privilegiar uma doença e esquecer as demais. Os pedidos de restabelecimento ou concessão do auxílio-doença, seja na esfera administrativa ou Judicial, devem relacionar todos os problemas de saúde. Nada deve ficar de fora, pois, no caso da depressão, ainda que ela não tenha sido a causa original, mas sua ocorrência superveniente pode garantir a manutenção do auxílio.
É verdade que o próprio Poder Judiciário dificulta que o trabalhador, por exemplo, seja examinado por vários peritos. Muita demanda de perícia e economia de dinheiro fazem com que apenas uma doença seja examinada pelo perito, deixando outras doenças de serem consideradas. A lei garante, se for preciso, que o trabalhador seja examinado por vários peritos na Justiça, de diferentes especialidades. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito. Portanto, se a depressão aparece como doença secundária, importante dar atenção a ela também. Isso pode valer a garantia do auxílio-doença. Até a próxima.
Créditos da imagem deste post: Livro Xô, Depressão! da autora Aurora Reis.
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Oi, grata por usar parte da capa do meu livro: Xô, depressão! em sua publicação. Você só poderia deixar os créditos, pelo menos.
Saudações senhora Aurora Reis.
Desde já pedimos nossas humildes desculpas em usar uma imagem do seu ótimo livro que já até tive pessoalmente oportunidade de ler. A Postagem já foi atualizada e republicada nas redes sociais.
Obrigado e sinta-se à vontade para demais informações.
Atentamente
Levany Júnior.