Henrique ganha direito de resposta no programa de Robinson
O candidato do PMDB, Henrique Alves, ganhou direito de resposta de um minuto na propaganda eleitoral de Robinson Faria, pela utilização de informações falsas no programa do candidato do PSD veiculado no último dia cinco de setembro. A decisão é do juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Cícero Martins de Macedo.
De acordo com a decisão, o programa de TV de Robinson exibiu no dia cinco de setembro entrevistas nas quais os entrevistados ligavam Henrique a casos de corrupção e à falta de projetos na Câmara Federal. A defesa de Henrique mostrou que as duas informações não correspondem à verdade, tendo em vista que o próprio site da Câmara Federal mostra a existência de inúmeros projetos do candidato enquanto deputado federal e que não há condenações por corrupção contra Henrique Alves.
“É certo que as críticas fazem parte dos debates eleitorais que, por vezes acalorados, podem soar um tanto ríspidas. No entanto, a crítica que insinua a ligação de candidato a conduta criminosa deve ter o reconhecimento do ilícito por decisão judicial, no mínimo”, afirma o juiz Cícero Martins de Macedo em sua decisão.
O programa de Robinson, de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral, usou informações genéricas, sem se ater aos fatos. O juiz acatou a argumentação do MP. “O que se vê são afirmações vagas, conquanto não invocado nem imputado fato específico e hábil a legitimar as afirmações de que o candidato Henrique Eduardo Lyra Alves está envolvido em “muita corrupção” e que ele “sujou o nome do Rio Grande do Norte”. Tal conduta, com todo o respeito, não se pode tolerar, pois extrapola a mera crítica política/eleitoral”, demonstrou o magistrado.
Por isso, o juiz Cícero Martins de Macedo concluiu que o trecho da propaganda era direcionado unicamente a denegrir a imagem do candidato do PMDB. “A informação que demonstre desapego à verdade, apenas no intuito de denegrir a imagem de qualquer candidato, é abusiva e não reúne condições de ser inserida no âmbito da propaganda eleitoral, que é submetida não só à proteção legal, mas também constitucional”, aponta o magistrado.
A propaganda eleitoral de Robinson Faria está proibida de utilizar o mesmo trecho novamente e Henrique Alves terá um minuto para responder às acusações no programa do adversário.
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