Jornal GGN – “O processo de impeachment não é golpe de Estado”, diz o deputado Jovair Arantes (PTB-GO), relator da Comissão Especial que analisa o impeachment contra a presidente Dilma Rousseff na Câmara, na leitura de seu relatório a favor do pedido de afastamento de Dilma. O parecer seguirá, agora, para votação pela comissão e, se aprovado, pelo Plenário da Casa.
“Aliado ao juízo técnico e jurídico, cabe a essa Casa avaliar um juízo político. Ele é de cada um dos senhores parlamentares. (…) Mas o impeachment não pode se considerar um julgamento apenas político, e sim aliado ao técnico e jurídico”, disse o deputado. Para ele, “cuida-se de abrir um processo de imensa gravidade, que significa uma crise. Não se pode permitir a abertura de um processo sem um mínimo fático e jurídico”, ressaltou.
“Se respeitadas as suas balizas democráticas, o impeachment não é um golpe de Estado, na exata medida em que ele objetiva preservar os valores éticos, políticos e jurídicos-administrativos consagrados na Constituição”, defendeu.
Em seu voto, o deputado entendeu:
“Haver indícios mínimos de que a Presidente da República, Sra. Dilma Vana Rousseff, praticou atos que podem ser enquadrados nos seguintes crimes de responsabilidades:
– Abertura de créditos suplementares por decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional; (Constituição Federal, art. 85, VI, e art. 167, V; e Lei nº 1.079, de 1950, art. 10, item 4 e art. 11, item 2);
– Contratação ilegal de operações de crédito. (Lei nº 1.079, de 1950, art. 11, item 3);”
– Abertura de créditos suplementares por decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional; (Constituição Federal, art. 85, VI, e art. 167, V; e Lei nº 1.079, de 1950, art. 10, item 4 e art. 11, item 2);
– Contratação ilegal de operações de crédito. (Lei nº 1.079, de 1950, art. 11, item 3);”
Apesar de restringir em seu parecer sobre o processo de impeachment a responsabilidade da presidente pelas chamadas “pedaladas fiscais”, o deputado defendeu que “existem outras questões de elevada gravidade, apresentadas na Denúncia”, mas que caberá ao Senado avaliar se admite a análise ou não desses outros fatores que desconsiderou.
“Essa fase não é de julgamento, mas de admissibilidade da denúncia”, disse Arantes, reiterando em suas falas iniciais que o trabalho da Câmara é de aceitar ou não a denúncia, sendo competência do Senado a de julgar os méritos.
“Não é o momento de dizer se a presidente cometeu ou não crime de responsabilidade, ou se a denúncia procede ou não. Essa competência é do Senado, a instância julgadora”, afirmou. “Embora o trabalho da Câmara seja aparentemente mais simples do que o Senado, a importância da nossa decisão é incomparável. É aqui que tudo começa. Que se autoriza a instalação de qualquer processo dessa natureza”, disse.
Leia o relatório de Jovair Arantes (PTB-GO):