GUAMARÉ RN-TRE quebra sigilo bancário e fiscal da irmã de João Maia por suspeita de Caixa 2


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Ciro Marques

Repórter de Política

Ao que parece, é algo de família. Depois que o ainda deputado federal João Maia, presidente estadual do PR, passou o atual mandato respondendo a uma denúncia de caixa 2 em sua campanha, agora, a irmã dele, a deputada federal eleita, Zenaide Maia, também do PR, também está sendo investigada pela mesma irregularidade. O indício neste caso é tão forte, inclusive, que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal de Zenaide, para que o caso possa ser apurado de maneira mais completa.

“A unidade técnica, no que foi seguida pela douta representante da Procuradoria Regional Eleitoral, constatou que algumas falhas apontadas em exame técnico preliminar persistiram mesmo após diligências”, explicou o juiz eleitoral Verlano Medeiros, autor da quebra de sigilo bancário da deputada federal eleita.

Segundo o magistrado, verificou-se “não ter restado sanada/esclarecida a seguinte irregularidade apontada no item 2.1: ‘Os recursos próprios estimáveis em dinheiro abaixo não integram o patrimônio declarado pelo candidato por ocasião do registro de candidatura, contrariando o artigo 23, § 1º, da resolução do TSE nº 23.406/2014′”.

De acordo com essa resolução, artigo e parágrafo, “os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador. Tratando-se de bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato, esses deverão integrar o seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura”.

Ou seja: Zenaide doou para a campanha dela um dinheiro que não tinha, mesmo enquanto médica e casada com o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado. Ou, pelo menos, não o tinha quando declarou seus bens à Justiça Eleitoral. “Tal lacuna, quando verificada em conjunto com as demais falhas, ganha relevância jurídica, porquanto revela uma nódoa de irregularidade que, se não esclarecida por meio de documentos contáveis consistentes, obstam a fiscalização estatal com o objetivo de averiguar e coibir irregularidades no pleito eleitoral tendentes a ferir a igualdade da disputa, como a existência de recursos provenientes de fontes vedadas, ‘caixa dois’, ou mesmo a burla ao limite de despesa informada pela ocasião do registro”, analisou Verlano Medeiros.

DOAÇÃO SUSPEITA

De acordo com a prestação de contas da campanha de Zenaide Bezerra, dos R$ 770 mil arrecadados pela deputada federal eleita pelo PR, mais de R$ 186,7 mil foram doados pelo próprio bolso da candidata. Desse montante, a maior parte foi repassada por meio de cheques, contudo, é possível constatar também doações por meio de “transferência eletrônica” e, até, em dinheiro vivo (cerca de R$ 9,1 mil).

A questão aí é que ela não declarou ter todo esse dinheiro guardado e disponível para a doação. Afinal, segundo o próprio Tribunal Superior Eleitoral, por meio de seu site “DivulgaCand”, Zenaide Bezerra tinha, em 2013, na declaração do imposto de renda R$ 1,4 milhão em bens. Desse valor, R$ 660 mil era referente a um terreno em Ponta Negra; R$ 364 mil a uma casa em Morro Branco; R$ 74 mil de um Toyota Corolla e mais R$ 326 do Life Protection – HBSC, uma espécie de previdência privada.

QUEBRA DE SIGILO

Determina a quebra de sigilo (publicada na edição deste sábado do Diário de Justiça Eletrônico), o juiz Verlano Medeiros pediu o envio de ofícil para a Receita Federal e os bancos (do Brasil, Caixa, Nordeste, Itaú, Bradesco e Santander) para, “no caso de constar entre seus clientes a citada candidata, informar o valor total, por conta, dos recursos financeiros movimentados entre junho a outubro de 2014, e entre o mesmo período do ano passado”.

“De modo que, a fim de aferir como rigor a regularidade das presentes contas de campanha, determino a quebra de sigilo bancário e fiscal de Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos, oficiando as instituições regionais identificadas abaixo para, no prazo de 48 horas, enviar a este Tribunal as seguintes informações, por meio de envelopes lacrados”, acrescentou.

João Maia tem histórico de acusações de Caixa 2 em campanha

Irmão de Zenaide Maia e um dos maiores impulsionadores de sua eleição, João Maia também foi acusado pela Procuradoria-regional Eleitoral (PRE) de caixa 2 na campanha de 2010, quando foi eleito deputado federal. O parlamentar, que perdeu a campanha deste ano, sendo candidato a vice de Henrique Eduardo Alves, foi flagrado em diversos áudios buscando formas, segundo a PRE, de regularizar doações irregulares.

As conversas de João Maia gravadas foram com um assessor dele. Em um dos diálogos, segundo o procurador responsável pelo pedido de cassação e inelegibilidade de João Maia,  Ronaldo Pinheiro de Queiroz, os indícios se tornam “inquestionáveis”, colocando que o deputado federal, “de fato, arrecadou e efetuou gastos de recursos de forma clandestina”.

“E não é só, deixando ainda mais evidente a existência de realização de gastos não declarados na sua prestação de contas, quase no fim do diálogo o candidato/representado registra que primeiro quer resolver a prestação de contas e somente depois resolveria as outras pendências, ou seja, primeiro resolveria os gastos declarados e depois os gastos não declarados. Induvidosa, portanto, a prática de ‘caixa 2′ no presente caso”, afirmou Ronaldo Pinheiro de Queiroz no processo.

MULTA

Além disso, João Maia também foi acusado e chegou até a ser condenado na Justiça Eleitoral em 2012 por irregularidades na doação de campanha. Isso porque, de forma aparentemente igual ao que aconteceu com Zenaide Maia, João doou para os comitês do PR de Deputados Estaduais e Deputados Federais um montante acima do permitido, que é de 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior a campanha.

Segundo a Justiça Eleitoral, como comprovou ter uma renda bruta de R$ 2,9 milhões, João Maia só poderia ter doado R$ 295 mil ao PR, partido que já presidia em nível estadual naquele ano. Contudo, o parlamentar doou bem mais: R$ 1,151 milhão. Ou seja, extrapolou em R$ 846.548,38 o limite máximo de 10% previsto na Lei das Eleições.

Na época, o presidente estadual do PR até apresentou uma defesa sobre o caso. Explicou que os valores doados por ele, mesmo estando acima do limite legal, foram destinados ao Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal do Partido da República e, como ele foi o único candidato ao cargo, se caracterizariam como utilização de recursos próprios, não se sujeitando ao limite previsto.

Porém, mesmo assim, juíza eleitoral Maria Neíze de Andrade Fernandes, da 3ª zona eleitoral, considerou comprovada a extrapolação do limite previsto e condenou João Maia ao pagamento de multa no valor de R$ 4.282.741,90. A sentença foi publicada em novembro do ano passado, mas seguia em segredo de Justiça e não houve divulgação do fato. João Maia recorreu e o caso foi parar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

ABSOLVIÇÃO

Apesar dos vários indícios de irregularidades, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou, em junho de 2013, improcedente o pedido de cassação do mandato do deputado federal. Na época, o único a votar pela procedência do pedido do MPE foi o desembargador João Batista Rebouças, presidente do Tribunal Regional Eleitoral. O relator do processo, Nilson Cavalcanti, e os juízes eleitorais Verlano Medeiros, Carlos Virgílio e a desembargadora Maria Zeneide, votaram pela absolvição de João Maia. O juiz federal Manoel Maia alegou suspeição e não participou da votação.

“O julgamento confirmou a legalidade de tudo o que aconteceu durante a campanha de 2010″, ressaltou o advogado Abraão Lopes, que fez a sustentação oral da defesa de João Maia no Plenário do TRE. “As conversas (no MSN, registrada nos autos do processo) não provam absolutamente nada, porque os valores ali ditos estão todos registrados na prestação de contas da campanha”, acrescentou o advogado.

Na época, diante da absolvição, o procurador-regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha, prometeu recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ele, as provas de irregularidades são claras e “só não ver quem não quer”. “Quando não se quer fazer,  dizem que não existem provas. Em todos os tribunais é assim e no TRE não é diferente. Na visão do MPE, há provas suficientes para a condenação de João Maia. Mas, é aquilo: quando não se quer, não se vê essas provas”, afirmou o procurador-regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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