Blog do Levany Júnior

GUAMARÉ RN-Receita Federal apura diferença em valores declarados no RN

A Secretaria da Receita Federal do Brasil começou, na última segunda-feira, 14, o envio de 15.272 cartas a pessoas jurídicas de todo o país, que apurem Imposto de Renda com base no lucro presumido, para incentivá-las a regularizarem divergências constatadas entre valores de IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) informados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário 2013.

As diferenças de valores detectadas pelos sistemas da Receita Federal, em cerca de 15 mil empresas a serem contactadas, totalizam R$ 2 bilhões no país. No Rio Grande do Norte esses valores somam 21.189.032,62, referentes a 185 empresas.

As cartas estão sendo enviadas para os endereços cadastrais das pessoas jurídicas. Neste momento, não há execução de procedimentos fiscais.

Ajuste
A carta comunica à pessoa jurídica que ela está “em malha fiscal” e a orienta a não comparecer à Receita Federal. Também informa que há um extrato disponível na internet (no site www.receita.fazenda.gov.br)  para consulta dos valores e de orientações sobre como se autorregularizar, ou seja, fazer os ajustes necessários nas suas declarações/informações prestadas à Receita.

O extrato está disponível no e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e é passível de acesso exclusivamente por assinatura digital válida (certificado digital).

O contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para fevereiro de 2016, e evitar, assim, possíveis autuações – com multas que podem chegar a 225%, e até mesmo representação ao Ministério Público Federal por crime contra a ordem tributária.

Esta ação, segundo a Receita, marca a segunda fase do Projeto Malha Fiscal PJ, que tem como objetivo criar malha fiscal das pessoas jurídicas, em moldes semelhantes à atual malha fiscal da pessoa física. A Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal (Cofis) vai acompanhar a autorregularização das PJ.

Concluído o período estimado para autorregularização, terá início, a partir de fevereiro de 2016, a fase de programação e execução de procedimentos fiscais de revisão PJ tendo como objeto contribuintes que não se autorregularizaram, para os anos-calendário 2012 e 2013.

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