continua desatualizado e a cidade desinformada.
A Câmara Municipal, desta forma, desrespeita a lei complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal que determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
A transparência é uma característica cada vez mais presente na administração pública brasileira. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que traçou as grandes diretrizes da transparência no trato da coisa pública, a legislação infraconstitucional veio regular, mais frequentemente, a divulgação dos dados e informações da execução orçamentária do setor público, em suas três esferas (federal, estadual e municipal).
Marco importante deste processo foi a aprovação da Lei Complementar 131/2009. Denominada Lei da Transparência, ela veio acrescentar dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no estabelecimento de normas para as finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal.Com ela, tornou-se obrigatória a disponibilização ao cidadão, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
É claro que a assessoria de imprensa da câmara que até hoje ninguém sabe quem é, não vai responder, como lhe é peculiar, mas o espaço está aberto para um posicionamento da Câmara Municipal sobre a falta de transparência no Poder Legislativo. Os vereadores tem no comando do poder legislativo o presidente que escolheram.