GUAMARÉ RN-POLÍTICA Falta estrutura e planejamento ao Ministério Público no combate à corrupção


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Do Justificando

Assim denominada “Operação Lava Jato” ocupa os noticiários e repercute há meses. Sobram elogios nos meios de comunicação (muitos dos quais merecidos), surgem importantes posições de crítica contramajoritária naturais e próprias de uma democracia – especialmente quando defender garantias processuais vale para todos e não pode ser tida como postura “da moda”, porém, inegavelmente, toda a divulgação do que ocorre nas investigacões e nas ações penais servem para reforçar a compreensão popular de que ao Ministério Público, como instituição, cabe não só exercer a titularidade da ação penal, mas ser uma instituição voltada à proteção e defesa do patrimônio público e combate à corrupção.

Problematizar a estrutura de recursos humanos e materiais e discutir a necessidade de aprimoramento da forma de atuação do Ministério Público nessa tarefa é a proposta do presente texto.

Primeiro de tudo, diferentemente do que possa parecer a quem vê a instituição de fora, a forma como se desenvolve a política institucional interna do Ministério Público indica que essa missão não merece a prioridade e a preferência devida, por mais que seja óbvio o fato e que a probidade administrativa repercute na gestão financeira das demais pastas de políticas públicas responsáveis pela realização de direitos fundamentais.

Falta prioridade no provimento dos recursos humanos auxiliares e principais. Se nas capitais brasileiras o número de órgãos de execução com atribuição exclusiva no patrimônio público é insuficiente (experimente você verificar o número de promotorias e procuradorias da república empenhadas neste mister na sua cidade e compartilhe o dado nesta coluna), mais preocupante ainda é a situação em cidades médias e de menor porte, nas quais, além da ausência de uma atuação estruturada para a regionalização, há o acúmulo dessas atribuições, se não com todas, com algumas atribuições extrajudiciais e judiciais, sendo raridade a compreensão do órgão de execução como de atuação prioritária.

Para além disso, ainda que, de modo geral, existam quadros de auditores contábeis em todos os Ministérios Públicos, falta ao Ministério Público, no plano nacional, a composição de um acervo técnico próprio ou estruturado de modo estável em parceria firme com instituicões públicas de ensino, de modo a ampliar o quadro de peritos de administração, engenharia, saúde, educação e outros ramos do conhecimento para subsidiar a apuração das notícias de irregularidades e ilicitudes, que são infelizmente são muitas e reproduzem à exaustão. Por trás da fraqueza e da má índole humana, demasiado humana, que principia a corrupção, existem graves fragilidades institucionais do Estado brasileiro na estruturação de seus órgãos para uma atuação mais qualificada e integrada no tocante à questão.

Ao contrário do que pode parecer ao senso comum e ao cidadão brasileiro, basta pesquisar na rede mundial de computadores, abrir o jornal ou procurar investigar o acervo dos procedimentos em trâmite no Ministério Público brasileiro para se perceber que os problemas similares aos localizados na origem da célebre operação acima mencionada podem ser localizados na maioria dos entes federativos situados em todo o território nacional. O provimento político de cargos de relevância e diretoria, não é privilégio da Petrobrás; a cobrança de propinas a título de comissionamento para a realização ou manutenção de contratos, por certo também não.

Em segundo plano, há de se discutir a forma de atuação do Ministério Público no tocante à questão, a nosso sentir, um tanto quanto reativa e repressiva, sem destinar maior atenção para o foco de atuação preventiva, que também pode ser denominada de estruturante, o que demanda esforço para o diagnóstico do que se tem para a construção e consolidação de uma nova cultura e modo de atuação.

Não é preciso muito esforço para se perceber, também, que os órgão de fiscalização interna do Ministério Público, no caso, as Corregedorias-Gerais, de modo geral, não cumprem de modo adequado com o papel de orientação inerente às atividades, inclusive na definição de rotinas relevantes para a percepção qualificada e independente dos problemas (pois, evidentemente, não se imagina que uma fiscalização adequada dependa sempre de contribuição e colaboração de terceiros, inclusive para a detecção dos problemas); quando fiscalizam a atuação no patrimônio público, muitas vezes não o fazem a partir de um método próprio e compreensível pautado para fiscalizar as nocivas omissões na apuração de fatos relevantes ou mesmo falta de atuação de ofício; preocupam-se as Corregedorias, com frequência, com questões formais relativas a investigações em trâmite, sem concorrer para que, no fundo, no mérito, melhor e mais qualificada seja a atuação ministerial.

Por mais que o Ministério Público seja apenas uma das instituições responsáveis pela defesa do patrimônio público e combate à corrupção, ao lado do Poder Legislativo como fiscal, dos Tribunais de Contas, das Procuradorias dos Municípios, dos Estados e da União, dos setores de controle interno, é fundamental que a sociedade civil organizada, os movimentos sociais e o cidadão brasileiro, estruturados em espaços de organização coletiva, como observatórios de políticas públicas, ou mesmo amparados no desejo e na vontade individual de contribuir, concorram para fiscalizar os entes governamentais e, também, a atuação efetiva das instituições e os resultados por ela obtidos. A exitosa campanha “O que você tem a ver com a corrupção”, conduzida inicialmente pelo Ministério Público de Santa Catarina, deu uma relevante contribuição nesse sentido, sendo de se lamentar que não seja mais vista, inclusive pelas entidades de classe e os sindicatos do Ministério Público, como de certo modo já foi, como uma campanha nacional da instituição. Lamentavelmente, como se fossem ilhas, cada Ministério Público optou por construir seu próprio projeto, esquecendo-se que, ao lado da possibilidade de assim agir suplementarmente, tal postura, em país de dimensões como o nosso, com grande diversidade e heterogeneidade na estrutura e no financiamento dos próprios Ministérios Públicos, no qual o conhecimento das atribuições constitucionais do Ministério Público ainda não é apropriado de modo pleno pela população. Nesse sentido, é vital a definição de uma campanha de mobilização nacional capaz de ampliar a interlocução e a capacidade crítica da sociedade cobrar e provocar o aprimoramento da instituição ministerial no tocante à questão. As “Dez Medidas” concebidas originariamente e isoladamente pelo Ministério Público Federal, embora louvável e bem intencionada, definitivamente, não preenche esses requisitos.

Agravando o quadro, mesmo na era da informação, cumpre salientar a inexistência de um banco de dados nacional e de uma verdadeira inteligência institucional unificada do Ministério Público no enfrentamento preventivo e repressivo da corrupção. A instituição ainda está preparada para atuar no varejo, e não no atacado; grande é o número de experiências desperdiçadas ou não compartilhadas com a amplitude e organização devida, o que faz com que, tal como o deficiente trato que a imprensa, as questões e os casos de irregularidade sejam tratados de modo pontual e isolado, não de modo a ampliar a detecção e o fechamento de oportunidades para que tornem a ocorrer ali na frente no Município ou no Estado vizinho ou, ainda que em local distante, pela mesma forma e estratégia. Não há, e isso deveria preocupar mais o CNMP – Conselho Nacional dos Membros do Ministério Público, a CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (em verdade uma associação de associações), o CNPG – Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais,  a ANPR – a Associação Nacional dos Procuradores da República e todas as demais entidades de classe no âmbito nacional ou estadual, o planejamento e a definição das bases e dos procedimentos necessários para uma atuação obrigatoriamente integrada entre todos os Ministérios Públicos no tocante ao ponto. A falta de ações nacionais unificadas conjuntas é um sintoma do problema.

A despeito das quase cotidianas irregularidades em licitações, em gastos contigenciados da educação e saúde, em obras públicas, nos concursos públicos e no provimento indevido de cargos em comissão, de modo a propiciar a investigação para análise de atos de improbidade administrativa ou que propiciem ressarcimento ao erário, não se tem como suficientemente estruturada uma agenda pública nacional do Ministério Público na prevenção e repressão aos ilícitos que violam o patrimônio público e propiciam atos de corrupção.

Infelizmente, a despeito de alguns avanços recentes, nem tudo, mas nem tudo mesmo são flores no que diz respeito à eficiência da atuação do Ministério Público no tema; ao contrário, sobram espinhos que precisam ser identificados e extirpados. Perceber esses problemas a partir de dentro tem como objetivo colocar o dedo sobre um problema na expectativa de que, para além das instâncias internas e democráticas de controle, tal diagnóstico crítico sirva para despertar o cidadão e as entidades da sociedade civil para a relevância do tema, especialmente quando a política interna do Ministério Público enfrenta as mesmas dificuldades da política tradicional, quando a instituição, em verdade, não existe para atender aos interesses, pretensões e desejos dos seus membros e servidores, mas à coletividade.

Para encerrar este quadro, importante apontar a falta na constituição de uma associação civil de membros e servidores Ministério Público atuantes na defesa do patrimônio público e combate à corrupção, instância de base e instrumento de pressão que, uma vez constituído, poderá contribuir para a mitigação, quando não reversão desses problemas. Como bem afirma Marcelo Pedroso Goulart, afinal, o que é determinante no cumprimento da missão constitucional do Ministério Público é a atuação perante a base da atuação; e esta que precisa informar os canais de política institucional para o bom cumprimento do seu papel de modo adequado e sem fetichismos autorreferentes e incompatíveis com a defesa do regime democrático.

Mudar este quadro deve ser compromisso não só de membros e servidores do Ministério Público, mas da sociedade brasileira, que precisa estar cada vez mais atenta e informada sobre o papel e a forma de organização e atuação do Ministério Público brasileiro. Essa preocupação é vital para o aprimoramento e o fortalecimento da instituição  que, no seu dever cotidiano de fiscalização, deve ter sempre presente que a sua legitimidade constitucional precisa ser confirmada no compromisso permanente de diálogo e interação com a sociedade, destinatária última e final do agir ministerial.

Márcio Berclaz é Promotor de Justiça no Estado do Paraná. Doutorando em Direito das Relações Sociais pela UFPR (2013/2017), Mestre em Direito do Estado também pela UFPR (2011/2013). Integrante do Grupo Nacional de Membros do Ministério Público (www.gnmp.com.br) e do Movimento do Ministério Público Democrático (www.mpd.org.br). Membro do Núcleo de Estudos Filosóficos (NEFIL) da UFPR. Autor dos livros “Ministério Público em Ação (4a edição – Editora Jusvpodium, 2014) e “A dimensão político-jurídica dos conselhos sociais no Brasil: uma leitura a partir da Política da Libertação e do Pluralismo Jurídico (Editora Lumen Juris, 2013).
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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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