As listas devem conter a data de filiação, o número do título e o nome do filiado. A medida está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem entregar a lista.
As listas devem conter a data de filiação, o número do título e o nome do filiado. A medida está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem entregar a lista.