Sentença do juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), atendendo a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do interior paulista, condenou o Grupo Odebrecht ao pagamento de R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos por trabalho escravo, aliciamento e tráfico internacional de pessoas em obras de construção de uma usina de cana-de-açúcar em Angola, na África. Segundo o MPT, essa é a maior condenação por trabalho escravo feita no Brasil.
Em nota, as empresas do Grupo Odebrecht objeto da ação (Construtora Norberto Odebrecht, Odebrecht Serviços de Exportação e Odebrecht Agroindustrial) afirmaram que irão se manifestar sobre a decisão da Justiça “tão logo tenham acesso à íntegra da decisão”. Informaram, entretanto, que as acusações alusivas à ação se referem de forma exclusiva à obra da empresa angolana Biocom, “da qual uma das rés detém, indiretamente, participação minoritária”. A Odebrecht disse que essa usina não foi construída pelo grupo, mas por companhias contratadas pela própria Biocom.