Guamaré RN; Moro: no combate à corrupção não basta prender culpados


Jornal GGN – O juiz federal Sérgio Moro disse que a prisão de investigados não é suficiente para combater a corrupção. Para ele, tão importante quanto punir é recuperar os valores desviados pelos criminosos, seja por meio de acordos de cooperação internacional ou do instrumento da delação premiada.

“Não basta a punição, a sanção corporal, a pena privativa de liberdade. É necessário fazer com que o crime não compense financeiramente. Isso significa a necessidade de retirar do criminoso o produto de sua atividade”, disse em conferência sobre combate à corrupção em João Pessoa.

Do Valor Econômico

Prisão não basta para combater corrupção, afirma juiz Moro

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava­Jato, disse hoje (28) que a prisão de investigados não basta para combater a corrupção no país. De acordo com o juiz, também é necessário recuperar os valores desviados pelos criminosos, por meio de acordos de cooperação internacional ou de delação premiada. Moro participou neste sábado de uma conferência sobre combate à corrupção em João Pessoa.

Moro destacou a importância dos acordos de cooperação internacional, principalmente com a Suíça, para repatriar ao Brasil recursos desviados da Petrobras para contas secretas no exterior. O juiz citou o caso de Pedro Barusco, ex­gerente da estatal e um dos delatores do esquema de corrupção, que tinha cerca de U$S 100 milhões depositados fora do país e devolveu a quantia após assinar um acordo de delação.

Segundo o magistrado, somente a pena de prisão não é suficiente para combater os desvios na Petrobras. “Hoje em dia, isso não é suficiente, também é necessário a recuperação do produto do crime. Não basta a punição, a sanção corporal, a pena privativa de liberdade. É necessário fazer com que o crime não compense financeiramente. Isso significa a necessidade de retirar do criminoso o produto de sua atividade.”

O juiz também ressaltou que a cooperação internacional nas investigações da Lava­Jato é fundamental para a corroborar os depoimentos de delação premiada, que não podem ser usados unicamente como acusação no processo penal contra os investigados.

“Se os países não cooperam, simplesmente não se tem a prova do crime, e não se tem a possibilidade de recuperar esses ativos. É certo que parte do caminho do dinheiro foi descoberto através da colaboração de alguns desses indivíduos, que resolveram colaborar com a Justiça, mas, como se sabe, mesmo quando se tem essa colaboração, é sempre necessária ter a prova dessa colaboração, e essa prova às vezes é baseada nessa prova documental dos registros bancários”, explicou.

De acordo com levantamento da Procuradoria­Geral da República (PGR), foram repatriados para o Brasil até o momento R$ 2,9 bilhões por meio de acordos de colaboração.

(Agência Brasil)2833333681-sergio-moro-juiz-federal.jpeg.pagespeed.ce_.wfumsjmjjr

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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