Mesmo proibida pela Justiça em cobrar o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) retroativo aos consumidores, a Companhia Energética do Rio Grande do Norte, Cosern, permanece repassando valores da alíquota de até cinco anos atrás que não estava sendo cobrado devidamente aos clientes. A persistência no erro, segundo o PROCON-RN, irá gerar um processo coletivo contra a Cosern.
O coordenador geral do órgão de Defesa do Consumidor no Estado, Ney Lopes Júnior, informou que as reclamações no PROCON só aumentam com o passar dos dias. “Recebemos um documento de defesa por parte da Cosern, dando sua justificativa à cobrança retroativa do ICMS. Ainda iremos analisar o documento, situação que não pôde ser feita nos últimos dias em função dos trabalhos que envolveram as eleições. Acredito que na próxima semana já estaremos anexando a reclamação dos clientes à defesa da Cosern para poder abrir um processo coletivo na Justiça contra a Companhia”, explicou Ney.
Apesar de ainda não ter analisado o teor da defesa da Cosern, Ney Lopes Júnior garante que dará parecer contrário à justificativa. “Desde quando os primeiros problemas começaram a aparecer nós entendemos que o consumidor precisa receber o dinheiro da cobrança indevida. Nós estamos respaldados no Código de Defesa do Consumidor e nada justifica o erro da Companhia”, afirmou.
“Além de abrir o processo coletivo, nós também garantimos aplicação de multa à Companhia. O valor dessa multa ainda será calculado com base nos últimos três meses de faturamento da Cosern”, informou Ney Lopes Júnior.
O JORNAL DE HOJE voltou a procurar a Companhia Energética para ter explicações a respeito da postura da Companhia perante irregularidade confirmada pelo PROCON. A Cosern respondeu aos questionamentos da reportagem através de uma nota. Segundo eles, “tendo em vista a legislação tributária do estado do Rio Grande do Norte, a Cosern mantém seu entendimento que a cobrança é legítima”.
“A empresa se reserva no direito de não discutir temas relativos a processos judiciais fora dos respectivos autos, limitando-se a informar que cumpre na íntegra todas as decisões judiciais, mas defende seu direito ao ressarcimento do que teve que recolher ao estado do Rio Grande do Norte, inclusive podendo se valer de cobrança judicial para esse fim”, finaliza a nota.
Em agosto deste ano, a companhia informou que o valor da diferença de alíquota de ICMS, constante nas contas de energia de algumas unidades consumidoras, foi motivada pela ação fiscal realizada pela Tributação, a qual detectou que as documentações apresentadas pelo consumidores à Cosern não corresponde com a sua real atividade. Essa situação teria provocado a aplicação de alíquotas menores do que as devidas.
O caso mais recente de cobrança indevida pela Cosern foi divulgado ontem (28), no site do Tribunal de Justiça. O juiz Klaus Morais de Mendonça, da Vara Cível de Macau, determinou à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) que emita fatura referente ao mês de julho/2014 com valor de R$ 1.997,89 ou receba esta quantia, de qualquer outro modo, emitindo recibo em favor de um consumidor, à título de cobrança retroativa da diferença de alíquota de ICMS.
O magistrado também determinou que a empresa abstenha-se de efetuar o corte no fornecimento de energia da unidade consumidora do autor, até imediata deliberação, sob pena de incidir multa diária no valor de R$ 200, em caso de descumprimento da obrigação.
O autor alegou na ação que ficou surpreso quando no último mês a fatura com vencimento em 21 de agosto de 2014 cobrou além da quantia de R$ 1.817,89 relativos ao consumo de energia naquele mês, valores à título de ICMS retroativo ao período de 2009 a 2014, totalizando R$