O Conselho criado pela presente Lei acompanhará o desenvolvimento e execução do Regime Jurídico do Servidor Público Municipal e dos Planos de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais.
O COMAP será órgão administrativo de segunda instância, para apreciar Recursos Administrativos de Sindicâncias instauradas, de indeferimento de processos de postulação de pessoal e de recursos de certames de concurso público.
O COMAP caberá o monitoramento dos limites de despesas de pessoal do Município, expedindo instruções para assegurar a legalidade.
O Programa de Capacitação Profissional permanente dos servidores públicos municipais será aprovado pelo Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal e quais cursos, programas, cargas horárias serão validados para progressão e promoção previstos nos Planos de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores, com exceção da Educação, cabendo este ao Conselho Municipal de Educação.
Integrantes do Conselho Municipal de Política da Administração e Remuneração de Pessoal – COMAP
Membro Presidente: HÉLIO WILLAMY DE MIRANDA DA FONSECA; Prefeito Municipal
Secretária Executiva do Conselho: ANDREA CRISTINA CUNHA DE MIRANDA Secretária de Finanças