Naquele ano foram repassados R$ 180 mil pelo Peja, mais R$ 115.174,40 do Pnae e R$ 19.390 do Pnate. A ação original do MPF é de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira e hoje o processo está sob responsabilidade do procurador Victor Queiroga. O Ministério Público ressalta que a não prestação de contas deve ser encarada como conduta de extrema gravidade, pois pode ocultar práticas mais graves, como mal uso dos recursos públicos, além de dificultar a fiscalização.
O ex-prefeito chegou a alegar que não prestou contas porque foi afastado do cargo, porém o primeiro afastamento se deu apenas em 22 de junho de 2007, mais de dois meses após expirar o prazo para envio da prestação de contas. Eleito em 2004, ele foi reconduzido ao cargo em 1º de julho de 2007 em razão de liminar concedida pelo TJ/RN. Entretanto, foi novamente afastado em 28 de agosto daquele ano, quando foi substituído definitivamente por seu sucessor.
José da Silva Câmara foi condenado a um ano e um mês de detenção, em regime inicialmente aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, que ainda serão definidas. O magistrado determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do acusado enquanto durarem os efeitos da condenação. O MPF já recorreu para ampliar a pena. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0000139-93.2014.4.05.8403.