Vereadores eleitos e reeleitos têm seus vencimentos reajustados conforme determina a lei, a partir de janeiro. De acordo com o Art. 29 da Constituição de 1988, o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI-o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000).
Em relação aos salários dos vereadores em todo o Brasil, a Constituição Federal define o limite máximo do subsídio de acordo com o número de habitantes do município e estabelece também que o total das remunerações de todos os vereadores não pode ser maior que 5% da receita do município, e a Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% da sua receita com folha de pagamento, em resumo o salário do vereador é baseado no salário do deputado estadual, tudo conforme determina a lei federal.Confira os limites máximos do salário dos vereadores de acordo com o que estabelece a Constituição do Brasil:
É o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal estabelece um valor máximo para os salários dos vereadores de acordo com o número de habitantes no município e uma porcentagem do salário dos deputados estaduais.
Habitantes no Município Valor Máximo
Até 10 mil 20% R$ —————————————-5.621,39
Mais de 10 mil até 50 mil 30% R$ ———————–8.432,08
Mais de 50 mil até 100 mil 40% R$ ——————–11.242,78
Mais de 100 mil até 300 mil 50% R$ ——————14.053,47
Mais de 300 mil até 500 mil 60% R$ ——————16.864,17
Mais de 500 mil 75% R$ ——————————–21.080,21
Enfatizando, os salários dos vereadores dependem do subsídio dos deputados estaduais, que são fixados pela Assembleia Legislativa de cada estado, e não pode ser maior que R$ 28.106,95, o equivalente a 75% do salário dos deputados federais, que não pode superar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 37.476,93 brutos por mês.
No Rio Grande do Norte alguns municípios que estavam com valores abaixo do que assegura a lei tiveram reajustes significativos, a exemplo da Câmara Municipal de Jucurutu, que votou pelo reajuste de 77%, estabelecendo que em 2017 os vencimentos dos vereadores passarão de R$ 3.500,00 para 6.200,00.