Blog do Levany Júnior

GUAMARÉ RN-ANS concede benefícios para operadoras que cometem infrações

planos-de-saude

Jornal GGN – Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar concede benefícios para operadoras que cometeram infrações, como negar atendimento a usuários de planos de saúde. A regra permite desconto de 80% sobre o valor da multa para operadoras que prestarem serviço fora do prazo estipulado, e também permite desconto de 40% na penalidade, mesmo sem prestar o atendimento.

Para o professor da USP Mário Scheffer, a medida é um “presente para quem descumprir as regras”. Lígia Bahia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, considera que a legislação é um paradoxo legislativo, já que as multas não servem somente punir as empresas, mas também “têm a função de prevenir o desrespeito às regras”.

Do Estadão

ANS dá benefícios em cascata para operadoras

Pacote prevê desconto de até 80% nas multas a quem se negar a prestar serviço a usuários de planos de saúde

Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instituiu uma cascata de benefícios para operadoras que negarem atendimento a usuários de planos de saúde ou cometerem outras infrações. A norma, que entrou em vigor nesta segunda, estabelece, por exemplo o desconto de 80% sobre o valor da multa para operadoras que prestarem o serviço devido fora do prazo estipulado.

A regra também permite que empresas tenham um desconto de 40% da multa -­ mesmo sem prestar o atendimento para o cliente. Para isso, basta que empresas não apresentem defesa. O pagamento, além de menor do que a multa cheia, não é “antecipado” como diz o texto. Pode ser feito até 30 dias depois do aval da ANS.

“É um presente para quem descumprir as regras, um convite para negativa de atendimento e para empurrar ao máximo o cumprimento de uma obrigação”, afirmou o professor da Universidade de São Paulo, Mário Scheffer.

A ANS, por meio de nota, afirmou que as novas normas tornarão o processo mais racional, rápido e eficiente. A autarquia afirmou no entanto, não ser possível determinar quanto tempo será economizado com processo.

A professora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Lígia Bahia, classifica a resolução como um paradoxo legislativo. “Multas não servem apenas para punir empresas infratoras. Elas têm a função de coibir o abuso, de prevenir o desrespeito às regras”, avalia. Ao se estabelecer uma política sistemática de desconto de multas, completa, a mensagem transmitida é justamente oposta: desrespeitar vale a pena.

Um sistema de “perdão de multas” há tempos vem sendo pleiteado pelas operadoras de saúde. A tentativa mais recente ocorreu em 2014, quando o deputado Eduardo Cunha incluiu um artigo “de contrabando” na Medida Provisória 627. A proposta foi aprovada no Congresso mas, diante da polêmica provocada, foi vetada pela presidente Dilma Rousseff.

“Esse é um novo gato”, resumiu Scheffer. A proposta do novo texto foi apresentada pela própria diretoria de fiscalização. A aprovação, no fim do ano, dispensou qualquer tipo de debate em colegiados que tenham representantes da sociedade ou de usuários de planos, como o Conselho Nacional de Saúde. Scheffer avalia que o novo texto transforma a ANS num balcão de conciliação.

“Não é essa a função da agência. Isso prejudica o usuário, que tem cada vez menos certeza de que receberá, quando necessário, o atendimento a que tem direito.”

O sistema de desconto das multas não é a única facilidade prevista na nova norma. Pelo sistema, usuários que se sentirem lesados podem recorrer aos canais de atendimento da ANS. Antes de o processo ter início, há uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A empresa é notificada para que resolva o problema no prazo entre 5 a 10 dias. Caso o problema não seja resolvido, o usuário terá um prazo de 10 dias para reforçar a reclamação. “É uma forma de penalizar o usuário: ele tem de ligar várias vezes, ser insistente. E uma colher de chá para planos de saúde. Diante do silêncio do consumidor -­ que pode ocorrer por diversas razões, incluindo o desconhecimento -­, o caso pode ser arquivado e a empresa infratora livrar-­se de uma punição sem mover uma palha”, completou.

Em alguns casos, o retorno do usuário de plano de saúde não é indispensável para que a análise fiscalizatória siga em frente. É o caso, por exemplo, dos processos instaurados de ofício pela ANS ou uma infração de natureza potencialmente coletiva. “Com essa regra, a empresa já tem 5 dias de lambuja para cumprir uma obrigação”, completa Scheffer.

Passado o prazo de 5 a 10 dias para reparação do dano, empresas têm mais uma chance. Se em até 10 dias úteis depois de encerrado o prazo inicial a empresa se dispuser a reparar o dano, ela tem o abatimento da multa de 80%.

Para a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a nova resolução dará mais transparência e rapidez para resolver conflitos entre beneficiários e operadoras de planos de saúde. A entidade, no entanto, critica ainda a desproporcionalidade nos valores das multas aplicadas nos processos administrativos. Um problema que, na avaliação da entidade, ainda não foi solucionado.

Select rating
Nota 1
Nota 2
Nota 3
Nota 4
Nota 5
Rate this post
Sair da versão mobile