GUAMARÉ-MACAU-PENDÊNCIAS-ALTO DO RODRIGUES-CARNAUBAIS-ASSU-IPANGUASSU-RN-TNU decide que demora de 8 anos não impede de buscar o direito
Nessa questão de prazo, o trabalhador deve ficar atento para não passar batido. E perder dinheiro. Afinal, cada direito tem data de validade diferente para se reclamar. Não saber a hora certa de ir atrás pode fazer com que a pessoa conviva com o erro para o resto da vida. É um perigo já que o título de campeão de processos na Justiça conferido ao INSS não é por acaso, mas fruto de muito erro cometido nos benefícios. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) acaba de garantir que o trabalhador pode contestar o ato que negou a concessão do benefício, ainda que ele só tenha procurado a Justiça para questioná-lo depois de 8 anos.
Antes de mais nada, é preciso diferenciar duas situações. A Justiça convencionou, por meio da interpretação dada pelo STF (no processo RE 626489), que o prazo de 10 anos é o estabelecido para reclamar erro depois que o benefício é concedido. É conhecido como prazo de decadência. A exceção disso fica a cargo de dois exemplos: a desaposentarão e a revisão do teto.
Outra situação é quando o segurado reclama a concessão ou restabelecimento do benefício, mas não chega a recebê-lo por negativa da autarquia. Esse foi o caso apreciado pela TNU. Uma trabalhadora havia solicitado no posto que fosse restabelecido o auxílio-doença, cessado em dezembro/1999. Nada fez depois que a Previdência deu um “não” para ela. Somente em 2007 resolveu buscar o Judiciário. Perdeu em todas as instâncias sob o argumento de que havia passado mais de dois anos para reclamar e não tinha mais interesse de agir, mas a TNU reverteu a questão.
No processo Pedilef 0009760-16.2007.4.03.6302, o relator Sérgio Murilo Wanderley Queiroga entendeu que não se pode considerar que haja falta de interesse da parte apenas pelo fato de haver transcorrido mais de dois anos entre o ajuizamento da ação judicial e o indeferimento administrativo do benefício ou a cessação do pagamento. Ela vai ganhar atrasados relativos aos últimos 5 anos a partir da data em que ela procurou a Justiça.
O ideal é não demorar tanto em buscar a correção do erro. Evita prejuízo ao trabalhador e perda de tempo (como na discussão acima). Mas nem sempre a demora pode ser encarada em lerdeza do interessado, mas falta de informação mesmo sobre os direitos. Até a próxima.
Tags: Atrasados, Auxílio-doença, Decadência, Interesse de agir, Pedilef 0009760-16.2007.4.03.6302, Prazo, TNU
Descubra mais sobre Blog do Levany Júnior
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
Comentários com Facebook