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06/10/2014 11h44 – Atualizado em 06/10/2014 11h44

No RN, candidatos que espalharam ‘santinhos’ são atuados pelo MPF

Representação foi ajuizada contra 34 candidatos no domingo (5).
Prática conhecida como ‘voo da madrugada’ é considerada crime eleitoral.

Do G1 RN

Na escola Estadual Santos Dumont, em Parnamirim, é grande a quantidade de panfletos na frente da escola (Foto: Fernanda Zauli/G1)Na escola Estadual Santos Dumont, em Parnamirim, é grande a quantidade de panfletos na frente da escola (Foto: Fernanda Zauli/G1)

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF-RN) ajuizou uma representação eleitoral neste domingo (5) contra 34 candidatos pela prática conhecida como “voo da madrugada”, que consiste no derramamento de “santinhos” durante a noite de sábado (4) e madrugada de véspera da eleição.

Segundo o MPF-RN, entre os candidatos representados estão Henrique Eduardo Alves (PMDB) e Robinson Faria (PSD), que disputam o cargo de governador do estado no segundo turno. Além deles, a senadora eleita Fátima Bezerra (PT) e a segunda colocada no pleito, Wilma de Faria (PSB) também são citadas.

De acordo com o MPF, a representação destaca que a prática aconteceu nas vias e logradouros públicos, principalmente nas proximidades dos locais de votação (seções eleitorais), “afetando não só a igualdade do pleito, como também a higiene e estética urbana”.

Os procuradores que assinam a representação afirmam que a legislação é clara ao definir como crime a divulgação, no dia da eleição, de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. “É de se reconhecer que a propaganda realizada no dias das eleições é extemporânea, levando, além da tipificação penal, à incidência de multa. Não se admite propaganda após as 22h do dia 4 de outubro.

Além disso, a atitude também pode ser caracterizada como “boca de urna”, uma vez que, embora não entregues nas mãos do eleitor, os “santinhos” foram esparramados para que deles fizessem uso no dia das eleições. “O interesse de agir persiste, uma vez que a lei deve ser cumprida e aplicada em relação aos infratores, independentemente de ter logrado vitória ou não na disputa eleitoral, sendo necessária a presente demanda para coibir a prática de sujar as vias públicas no dia das eleições e, ainda, a burla quanto à vedação de propaganda eleitoral no citado dia”, destaca a representação.

Caso condenados, os candidatos podem ter que pagar multa com entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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