FOTOS IMAGENS-Promotor tenta anular casamento civil homoafetivo entre engenheira e médica de SC
Por Carolina Holland, G1 SC
Um promotor de Justiça de Santa Catarina quer anular na Justiça o casamento da engenheira civil Adrieli Roberta Nunes Schons e da médica Anelise Alves Nunes Schons, ambas de 30 anos, ocorrido há pouco mais de seis meses em Florianópolis. O argumento de Henrique Limongi é de que a Constituição Federal de 1988 diz que no Brasil somente pode existir esse tipo de união entre homem e mulher.
O Ministério Público atua como uma espécie de fiscal na habilitação dos casamentos, para ver se há algum impedimento legal. O promotor em questão, que atua na área de registro público, na 13ª Promotoria da Comarca da Capital, impugnou 69 habilitações de casamento gays na cidade entre 2015 e 2018, sendo 8 somente neste ano, sempre sob o argumento de que está agindo em respeito à CF 88.
A Justiça não informou se algum casamento homoafetivo chegou a ser anulado por causa das impugnações de Limongi.
Rede social
Na segunda-feira (18), Adrieli fez uma postagem no Twitter na qual diz que tinha ficado sabendo da tentativa de cancelamento do casamento (veja a postagem abaixo), e recebeu milhares de curtidas e retuítes, e fez com que usuários da rede social também relatassem terem passado pela mesma situação.
“Nosso casamento é válido e está vigente. É válido e eficaz, por ter sido celebrado de forma lícita”, disse Adrieli ao G1.
A engenheira diz que a união está de acordo com a Justiça catarinense, em conformidade com resolução do Conselho Nacional de Justiça que autoriza a celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união homoafetiva como família.
O casal entrou com pedido de habilitação em cartório no final de setembro do ano passado. O promotor deu parecer negativo, mas uma juíza de primeira instância autorizou a cerimônia civil, que foi realizada em dezembro de 2017. Lemongi recorreu ao Tribunal de Justiça (TJSC) para que a união seja anulada.
“O casamento é válido neste momento. Vamos apresentar as contrarrazões e esperar o TJ decidir. Em outros casos que verificamos em que o promotor fez isso, o TJ decidiu favoravelmente para os casais”, disse Adrieli.
A advogada do caso, Camila Hinckel, disse que o pedido de impugnação fere a dignidade humana e que a lei não fala que pessoas do mesmo sexo não podem se casar.
Relacionamento
A engenheira e a médica de família moram na capital catarinense e estão juntas há quase 5 anos. Elas se conheceram quando tinham 25 anos, ainda na época da faculdade.
As duas moram sob o mesmo teto desde maio de 2014 e ficaram noivas no ano seguinte. E depois foram mais dois anos economizando dinheiro até a cerimônia, no final de 2017.
Adrieli conta que a família de Anelise sempre aceitou o relacionamento das duas, enquanto a dela própria demorou um pouco mais a se acostumar com a situação.
“Mas todos vieram [para o casamento] e meu pai me conduziu até o altar para casar. Minha avó de 85 anos estava feliz e dançando. Foi um momento único. Muito amor envolvido”, contou a engenheira.
CNJ e STF
O CNJ publicou a Resolução 175, que garante aos casais homoafetivos o direito de se casaram no civil, em 14 de maio de 2013. Pela norma, juízes e tabeliães são proibidos de recusar a registrar a união.
No último dia 10 de maio, o STF decidiu equiparar os direitos a herança de uma união estável homossexual com a de um casamento civil. Em 2011, o próprio Supremo havia reconhecido a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
Promotor
O G1 tentou falar com Limongi tanto por telefone quanto por e-mail, mas ele se limitou a mandar uma nota. Nela, diz que só fala nos autos e que a Constituição Federal é clara em relação ao tema e que é por causa disso que faz as impugnações.
“No caso em tela, a Carta da República – art. 226, § 3º – é de solar clareza: no Brasil, casamento somente existe entre homem E mulher. E Resolução – nº 175 do CNJ, que autorizou o enlace entre pessoas do mesmo sexo – não pode, jamais, se sobrepor à Lei, notadamente à Lex Máxima”, escreveu na nota.
Anos atrás, o promotor já havia enviado nota à imprensa dizendo que os vetos não eram por preconceito ou homofobia.
Por causa da conduta em relação ao assunto, ele chegou a ser alvo de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Mas o caso foi arquivado porque ficou entendido que Limongi agiu dentro do limite da independência funcional.
No ano passado, da ocasião em que a Resolução 175 completou quatro anos, o CNJ divulgou que em alguns estados membros do Ministério Público se posicionam contrários a essas uniões e citou como exemplo específico o de Florianópolis, “uma das cidades onde a recusa tem sido sistemática”.
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