FOTOS IMAGENS-Proibidos em SP, mototaxistas de app colombiano podem ser multados


Foto de arquivo mostra mototáxi na cidade de São Paulo, em 2009, ano em que lei municipal proibiu o serviço — Foto: Nilton Fukuda/Agência Estado/Arquivo

A Prefeitura de São Paulo classificou como “clandestina” a atuação do aplicativo colombiano de mototáxi, que desembarcou neste mês na capital paulista. A Secretaria de Mobilidade e Transportes informou que pode multar os pilotos que forem flagrados prestando o serviço.

O “Picap – motos particulares” nasceu na Colômbia em 2016 e ficou conhecido por lá como “o Uber das motocicletas”, já que oferece o serviço remunerado de carona na garupa de motos, com preços mais acessíveis do que os oferecidos pelos aplicativos de carros. O aplicativo está disponível em diversas cidades do país, onde dezenas de milhares de condutores são cadastrados.

Na Colômbia, a atuação do aplicativo causa polêmica sobre sua legalidade. A empresa, porém, argumenta que apenas formalizou um serviço prestado há muito tempo de maneira informal no país.

O serviço chegou a cidade de São Paulo, disponível para download no Google Play e na Apple Store, e, em menos de 20 dias de operação, também preocupa o governo local, já que a lei municipal 16.901/2018 proíbe a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros.

Nesta terça-feira (16), a Prefeitura, por meio da Secretaria de Mobilidade e Transportes, disse que, por conta desta lei, o serviço oferecido pela Picap é clandestino, independentemente se prestado diretamente ou por meio de aplicativo, e pede que a população denuncie os pilotos que prestarem o serviço.

“Denúncias sobre o transporte irregular de passageiros podem ser realizadas pelo telefone 156 ou pelo portal sp156.prefeitura.sp.gov.br. É necessário informar o número da placa do veículo, o local e o horário da infração”, disse a pasta, acrescentando que “pode impor ao mototaxista infrator a multa de R$1.000 e, em caso de reincidência, a apreensão da motocicleta”, disse a Prefeitura.

A startup responsável pelo aplicativo, porém, diz entender que a legislação brasileira responsável pelo serviço de transporte individual privado de passageiro é a Lei Federal Nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que “regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, ‘mototaxista’, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e ‘motoboy’, com o uso de motocicleta”.

Em nota, a Picap diz que se baseia em decisões judiciais que definem que “um decreto municipal não pode contrariar uma lei federal, não cabendo aos municípios, dessa forma, proibir o serviço, mas somente definir as regras para a sua execução” (leia a íntegra do posicionamento da empresa abaixo).

Como funciona

A Picap divulgou que também está em fase de testes nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Recife, mas não declarou à Receita Federal um endereço no Brasil e cadastrou um imóvel que fica em Dover, capital do estado norte-americano do Delaware.

A plataforma não tem outros recursos além de oferecer os campos de localização atual e destino, que devem ser preenchidos pelo usuário, sem auxílio do GPS. O pagamento deve ser feito em dinheiro.

Para se tornar um piloto da Picap, a equipe de suporte explica que é “bem simples”, bastando baixar o aplicativo, se cadastrar com Facebook ou e-mail, enviar documentos (habilitação, documentos atualizados do veículo, moto com até 10 anos de fabricação, motor de ao menos 100 cilindradas e capacete para o passageiro) e aguardar 48 horas. Alguns condutores se disseram empolgados nas redes mas relataram a demora em conseguir passageiros.

Alguns usuários, por outro lado, acharam os preços parecidos com aqueles cobrados por aplicativos de transporte e foram atendidos pela equipe da Picap, que recomendou “fique atento; é 30% mais em conta”. A empresa ainda estima que o serviço consegue proporcionar uma redução de 50% no tempo de deslocamento.

Mototáxi no Brasil

Em Brasília, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7376/17, que permite a utilização de aplicativos para intermediação do mototáxi. O texto seria um adendo à lei federal 12.009/09, que regulamenta o exercício das atividades dos mototaxistas e motoboys.

A proposta foi aprovada pela comissão de Desenvolvimento Urbano, e agora será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nota da Picap

A Picap é uma empresa de tecnologia que tem como objetivo conectar motociclistas e usuários que desejam se locomover de maneira mais rápida e barata nas grandes cidades. A empresa opera na Colômbia desde 2016 e fechou o último mês de junho com uma média de 850 mil viagens realizadas mensalmente, a partir de uma base de 20 mil motociclistas ativos e 200 mil usuários.

Há cerca de um mês no Brasil, a empresa está, neste momento, em fase de implementação, testes operacionais e captação de motociclistas em quatro cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Recife.

Para ter o seu cadastro validado na plataforma da Picap, o motociclista precisa apresentar a Carteira Nacional de Habilitação tipo A; documentos atualizados do veículo, incluindo o pagamento do seguro DPVAT; possuir uma motocicleta com até 10 anos de fabricação e motor de, no mínimo, 100 cilindradas; o uso obrigatório do capacete, tanto para o condutor quanto para o passageiro; além de respeitar as diretrizes municipais de condução de passageiros, caso existam.

A Picap entende que a legislação brasileira responsável pelo serviço de transporte individual privado de passageiro é a Lei Federal Nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que em seu artigo 1º diz:

Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

Em março de 2018, já com a entrada no mercado brasileiro de diversas empresas de tecnologia possibilitando a conexão entre motorista de carro e passageiros, houve uma alteração da Lei 12.587 – que versa sobre o transporte remunerado privado individual de passageiros solicitado por usuários de aplicativos – transferindo para os municípios a competência de regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço.

No entanto, o entendimento da Picap vai ao encontro de decisões judiciais, como a ADI nº 20017715220188260000, concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de que um decreto municipal não pode contrariar uma lei federal, não cabendo aos municípios, dessa forma, proibir o serviço, mas somente definir as regras para a sua execução. Ampliando esse questionamento, também é do entendimento da Picap que cabe à União definir as diretrizes que dizem respeito à Política Nacional de Mobilidade Urbana, tornando inconstitucional qualquer regra municipal que não seja adotada em todo o território nacional.

Seguindo esse entendimento, em maio deste ano, o Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação de inconstitucionalidade (Processo nº: 2110503-93.2019.8.26.0000) contra a Prefeitura de São Paulo pedindo a anulação do Decreto 16.901.

Na Colômbia, a Picap é considerada um aplicativo com atividade 100% legalizada pelo Estatuto do Consumidor (Lei 1480) do país. Já o serviço de transporte oferecido dentro do aplicativo vem sendo questionado pelo governo colombiano. No entanto, a empresa ressalta que se trata de transporte privado e que o real problema é a falta de regulamentação.

Por isso, é equivocado dizer que o aplicativo ou os serviços oferecidos são ilegais, uma vez que a empresa paga impostos, é legalmente incorporada na Colômbia e as atividades econômicas que fornece são reguladas.

Por fim, a Picap enxerga como uma oportunidade a organização e a facilitação de um serviço já amplamente utilizado por milhões de brasileiros que, devido à precarização do transporte público, encontram no mototáxi uma alternativa barata e rápida de locomoção. Além disso, a disseminação de serviços facilitados por meio de empresas de tecnologia, assim como vem acontecendo nos últimos anos, ajuda a fortalecer o ambiente econômico, gerando mais renda em um país que amarga altas taxas de desemprego formal.

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