OAB pede rapidez na investigação do caso de líder do MST morto no Pará
Entidade cobra atuação do Estado para dirimir conflitos agrários na região.
Liderança do MST foi assassinada dentro de hospital em Parauapebas.
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB/PA) pede rapidez na investigação da morte de Waldomiro Pereira, servidor e uma das liderança do Movimento Sem Terra (MST) no sudeste do Pará, que foi assassinado a tiros dentro da UTI do Hospital Geral de Parauapebas na última segunda-feira (20).
Câmeras de segurança do Hospital Geral de Paraupebas registraram o momento em que cinco homens armados e utilizando capacetes chegaram em duas motos ao hospital, renderam os vigilantes e foram direto à ala de UTI da casa de saúde, onde estava o servidor público, que foi atingido por 10 tiros. Waldomiro foi baleado no último sábado (18) e deu entrada no hospital. Segundo a família, três homens armados invadiram o sítio dele, que fica na área rural de Eldorado dos Carajás, a 70 km de Parauapebas, para assassiná-lo. O corpo da vítima foi enterro na última terça-feira (21), em Curionópolis.
A Delegacia-Geral da Polícia Civil determinou na última terça-feira (21) que a Divisão de Homicídios de Belém coordene as investigações sobre o assassinato de Waldomiro. Equipes da polícia chegaram já estão em Parauapebas e iniciaram a análise das imagens das câmeras de segurança do Hospital Geral de Parauapebas.
A OAB também cobra a atuação do Estado para dirimir os conflitos agrários que resultaram na morte de vários trabalhadores e na violação dos direitos humanos no sul e sudeste do Pará, que atingem também defensores da causa, como os advogados Jackson Souza e Silva, morto em 2015, e Dácio Cunha, assassinado em 2013. A entidade requer ainda do Governo Estadual a implantação imediata do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Estado do Pará, com a formação do Conselho Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, no qual a OAB possui assento garantido, conforme artigo previsto na Lei Estadual n° 8.444, de 06 de dezembro de 2016.