FOTOS IMAGENS-NATAL RN-Empresário é preso pela 2ª vez em blitz da Lei Seca em Natal
29/10/2015 09h04 – Atualizado em 29/10/2015 09h04
Empresário é preso pela 2ª vez em blitz da Lei Seca em Natal
Blitz foi realizada na madrugada desta quinta (29) na Zona Sul da cidade.
Após ser preso, ele ainda admitiu ter cheirado cocaína e fumado maconha.
Um empresário de 43 anos, dono de uma rede de lanchonetes, foi preso no início da manhã desta quinta-feira (29) ao ser flagrado dirigindo sob efeito de bebida alcóolica na Zona Sul de Natal. Ele fez o teste do bafômetro, que apontou 1.11 miligrama de álcool por litro de ar expelido. De acordo com o código de trânsito, acima de 0,34 fica configurado o crime de embriaguez ao volante. Coordenador da Operação Lei Seca no Rio Grande do Norte, o capitão Styvenson Valentim revelou ao G1 que esta foi a segunda vez, somente este mês, que o empresário foi preso em uma blitz.
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A blitz, realizada na Avenida Engenheiro Roberto Freire, no bairro de Ponta Negra, ainda resultou na prisão de outros três motoristas – todos detidos por dirigirem sob efeito de álcool – e na apreensão de 32 carteiras de habilitação.
Styvenson relatou que o empresário estava tão bêbado que bateu com as rodas do carro no canteiro central da avenida. Dois pneus estouraram.
Dentro do veículo foram encontradas várias garrafas de cerveja, um triturador usado no preparo de cigarros de maconha e um cachimbo de fabricação artesanal. “Além de ter bebido bastante, ele admitiu ter fumado maconha e cheirado cocaína durante toda a noite”, acrescentou o capitão.
Os quatro motoristas presos foram autuados e conduzidos à Delegacia de Plantão da Zona Sul da cidade.
Lei Seca
As regras da Lei Seca consideram ato criminal quando o motorista é flagrado dirigindo com índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito: 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.
Nesse caso, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação.
Condutores autuados por esse tipo de infração pagam R$ 1.915,40 de multa, perdem 7 pontos na carteira e têm a CNH apreendida. O valor é dobrado caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Se o bafômetro registrar um índice igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, mas abaixo do 0,34 permitido pelo Código de Trânsito, o condutor é punido apenas com multa.
No exame de sangue, o motorista será multado por qualquer concentração de álcool, e pode ser preso se tiver mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
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