Será um texto curto – poderia escrever um tratado jurídico sobre o tema – porém tenho esperança que seja de fácil entendimento diante de mais uma balbúrdia na Série A do Campeonato Brasileiro.
O STJD suspendeu, até julgamento do mérito, a vitória do Flamengo sobre o Fluminense por 2 a 1. O tricolor carioca alegou que ocorreu uma ilegalidade passível de anulação do jogo, já que entende que houve interferência externa para formar o conjunto de convencimento do árbitro Sandro Meira Ricci.
O dono do apito, depois de uma grande confusão, anulou o gol efetivamente ilegal do Fluminense.
Pois bem. São seis pontos que eu quero destacar nesta situação.
1. Não é possível que não se compreenda: o gol do Flu estava impedido, mas Interferência externa, algo não previsto na regra, é muito mais grave do que validar gol ilegal;
2. As pessoas têm grande dificuldade em respeitar as leis quando elas ferem seus interesses, ainda mais clubísticos. É algo rasteiro demais;
3. Jamais a moralidade pode estar acima da regra do esporte. Não faz o menor sentido. É anárquico e caótico;
4. Já é absurdo o torcedor fanático não entender que interferência externa não é aceitável nem pra anular gol ilegal (repito, afinal, é uma violação contaminadora definitiva do princípio do jogo), mas jornalista defender essa tese é espantoso;
5. Justificar a interferência externa pra invalidar gol ilegal é, nas devidas proporções, fazer justiça com as próprias mãos. Inaceitável;
6. É lamentável que as pessoas continuem baseando suas opiniões levando em consideração apenas os benefícios destinados aos times pelos quais torcem.