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Bumlai é condenado a 9 anos de prisão pela Lava Jato
Pecuarista está preso no PR; decisão de Sérgio Moro é desta quinta (15).
Outros sete réus em um processo da 21ª fase também foram condenados.
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o pecuarista José Carlos Bumlai a 9 anos e 10 meses de prisão em um processo da 21ª fase por crimes como gestão fraudulenta e corrupção passiva.
Na mesma sentença, publicada na manhã desta quinta-feira (15), o juiz também condenou o empresário Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto, e outros cinco réus do processo.
Bumlai foi condenado pela participação, obtenção e quitação fraudulenta do empréstimo no Banco Schahin de R$ 12 milhões, em 2004, e pela participação, solicitação e obtenção de vantagem indevida no contrato entre a Petrobras e o Grupo Schahin para a operação do Navio-Sonda Vitória 10.000.
No dia 6 de setembro, o pecuarista voltou para a prisão no Paraná. Ele está detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Bumlai é amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atualmente passa por um tratamento contra um câncer na bexiga.
Na sentença, Moro destacou que o empréstimo de R$ 12 milhões foi fraudulento e que o real beneficiário dos valores foi o Partido dos Trabalhadores (PT). “Não há divergência, nas confissões, quanto a isso e a prova documental e testemunhal já revela o fato”.
O juiz afirmou ainda que o PT utilizou Bumlai como pessoa interposta e os valores para realizar pagamentos a terceiros de seu interesse. “Isso é afirmado não só por acusados que celebraram acordo de colaboração premiada, como Salim Taufic Schahin, como por acusados que não dispõe de qualquer acordo, como o próprio José Carlos Costa Marques Bumlai”, declarou o magistrado.
Confira quem são os condenados, os crimes e as penas aplicadas
José Carlos Bumlai (pecuarista) – gestão fraudulenta e corrupção passiva, 9 anos e 10 meses
Eduardo Costa Vaz Musa (ex-gerente da Petrobras) – corrupção passiva, 6 anos
Fernando Falcão Soares (empresário) – corrupção passiva, 6 anos de reclusão
Fernando Schahin (ex-executivo do grupo Schahin) – corrupção ativa, 5 anos e quatro meses
João Vaccari Neto (ex-tesoureiro do PT) – corrupção passiva, 6 anos e 8 meses
Milton Taufic Schahin (executivo do Grupo Schahin) – gestão fraudulenta e corrupção ativa, 9 anos e 10 meses de reclusão
Salim Taufic Schahin (executivo do Grupo Schahin) – gestão fraudulenta e corrupção ativa, 9 anos e 10 meses
Nestor Cuñat Cerveró (ex-diretor da área Internacional da Petrobras) – corrupção passiva, 6 anos e oito meses
O ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada foi absolvido pelo juiz Sérgio Moro pelo crime de corrupção passiva por falta de provas. Maurício de Barros Bumlai, filho de Bumlai, também absolvido pelos crimes de gestão fraudulenta e corrupção passiva.
Entenda como ocorreu o empréstimo fraudulento
De acordo com as investigações, o empréstimo, firmado em 2004, deveria ter sido pago até novembro de 2005, o que não ocorreu. O montante foi sendo corrigido para incorporar os encargos não pagos. Os valores foram quitados na sequência, após o Banco Schahin conceder empréstimo de R$ 18 milhões à empresa AgroCaieras, do próprio Bumlai.
Os valores do novo empréstimo, que ultrapassaram R$ 20 milhões, seguiram sem pagamento até janeiro de 2009, quando foi feito um contrato de venda de embriões de gado bovino das fazendas de Bumlai para empresas do Grupo Schahin.
Na decisão desta quinta, Sérgio Moro destacou que causa real da quitação foi o direcionamento arbitrário do contrato para operação do Navio-Sonda Vitória 10.000 para o Grupo Schahin pela Petrobras.
“Há prova documental e testemunhal do direcionamento arbitrário do contrato de operação do Naviosonda Vitoria 10000 para o Grupo Schahin (tópico II.8). Não importa aqui se houve ou não prejuízo à Petrobrás, mas sim que o referido grupo privado foi beneficiado pela atribuição a ele de contrato bilionário, sem que houvesse justificativas para prescindir de concorrência,
consulta ao mercado ou mesmo pesquisa de preços”.
O que dizem as defesas
A advogada Daniela Meggiolaro, que representa José Carlos Bumlai, afirmou que a sentença é “de manifesta injustiça”. Ela disse ainda que a defesa vai recorrer e que confia que a decisão será reformada no Tribunal Regional Federal em segunda instância.
De acordo com o advogado do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, Luiz Flávio Borges D’Urso, a condenação é absolutamente sem base, sem qualquer prova. “É uma condenação que leva em consideração somente uma expressão trazida pelo delator Schahin, que atribuiu ao senhor Vaccari um conhecimento que ele não tinha. A lei brasileira proíbe condenação baseada exclusivamente em delação sem provas. Vamos recorrer, sem dúvidas”, afirmou.
A assessoria de imprensa do Grupo Schahin foi procurada pela reportagem e ficou de dar um retorno ainda nesta quinta-feira.
O advogado de Fernando Soares, Sérgio Riera, informou que ainda não teve acesso à sentença e que vai se pronunciar mais tarde.
O G1 tenta contato com a defesa dos demais condenados.
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