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Bancário que pediu demissão para pagar traficante deve ser reintegrado
Funcionário disse que consumiu crack por 4 dias antes de pedir as contas.
Decisão do TST avaliou que servidor não estava em condição psiquiátrica.
Um funcionário do Banco do Brasil, em Londrina, no norte do Paraná, que pediu demissão para pagar dívida com o tráfico de drogas, conquistou na Justiça o direito de ser reintegrado.
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada na quinta-feira (12), manteve a sentença da primeira instância que determinou que o servidor voltasse ao emprego porque não estava em condições psiquiátricas quando pediu o desligamento.
O Banco do Brasil tentou reverter a decisão de reintegração, alegando que o pedido é ato jurídico em que o empregado manifesta a intenção de encerrar a relação contratual, sem direito de recusa do empregador.
Conforme relatado pelo TST, o funcionário afirmou que passou quatro dias usando crack e, sem se alimentar, chegou à agência e pediu demissão.
O intuito era pagar o traficante com o dinheiro da rescisão. Ainda conforme a Justiça, o funcionário alegou que o criminoso ameaça matar os pais dele.
De acordo com o bancário, havia sete anos que ele não usava drogas e estava fazendo tratamento psiquiátrico.
Porém, após ter que assumir um posto em Guiratinga (MT) e de ser transferido para Rinópolis (SP), para ficar mais próximo dos pais, não pode prosseguir com o acompanhamento médico e voltou a consumir crack.
O servidor, de acordo com o TST, tentou cancelar o pedido de demissão, o que não foi aceito pelo Banco do Brasil.
Ao determinar a reintegração ao banco, o juiz apontou que o sindicato dos bancários se recusou a homologar o pedido de demissão pelo estado de saúde do profissional.
Disse também que os laudos médicos comprovavam que o bancário enfrentava, há anos, sérios problemas psiquiátricos, como transtorno afetivo bipolar e transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de drogas.
Para o ministro Douglas Alencar Rodrigues, “a condição lamentável” em que se encontrava o bancário justificava “a retirada da eficácia do ato jurídico por ele praticado”. Além disso, destacou o fato do sindicato não ter homologdo o desligamento.
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