Foto: Agência Brasil/Antonio Cruz
Tornou-se uma economia rastejante, dado o recorrente stop-and- go, que só permite
“voos-de- galinha”, para a economia brasileira, até o Banco Central do Brasil (BCB) a
abater ainda na decolagem. Enquanto isso, O Mercado “enche as burras de dinheiro”
com juros disparatados. A Autoridade Monetária reprime o conflito distributivo, que
ela própria gera, com recessão. Agora, com a Grande Depressão, caiu o valor agregado
na órbita produtiva a ser apropriado pelo sistema financeiro nacional (SFN). E agora?
Como se deu a separação do casal Tesouro Nacional-Autoridade Monetária: de
maneira amigável ou conflituosa? Os neoliberais classificaram como promíscua a
relação estabelecida historicamente entre eles, embora tenha procriado: o País se
tornou um grande emergente. Condenaram “a outra”, isto é, a Conta Movimento
entre Banco Central e Banco do Brasil. Buscaram afastar a política fiscal da política
monetária, mas aí se comportaram a la brasileira: deixaram tudo junto e misturado.
Agora se apercebem disso e tentam legislar, novamente, acabando com “a
contabilidade criativa”, legado que dava flexibilidade à gestão desenvolvimentista.
Com um não raro oportunismo político, aproveitam a impopularidade do governo
temeroso, que não teme perder voto para se reeleger, com a finalidade de estabelecer
novas regras preventivas contra futuro arbítrio de equipe econômica
desenvolvimentista.
É necessário conhecer certas tecnicidades para entender o propósito do projeto de lei
314, que deverá ser votado na próxima semana na Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE), do Senado. O projeto estabelece que o resultado positivo das operações do
Banco Central do Brasil (BCB) com reservas cambiais e das operações com derivativos
cambiais por ele realizadas no mercado interno não poderá mais ser transferido à
conta única do Tesouro Nacional (TN). Será destinado a uma “reserva de resultado”.
Estes recursos somente poderão ser utilizados para cobrir os prejuízos do BCB.
Como se pode observar no Quadro, em anexo, as operações compromissadas,
lastreadas em títulos de dívida pública, atingiram o saldo de R$ 1,148 trilhão (17,7% do
PIB). Uma possível solução é a criação de um instrumento de política monetária
alternativo às operações compromissadas: os depósitos diretos dos bancos no Banco
Central, sem que seja necessário usar títulos do Tesouro como colateral da operação.
Assim, quando o BCB quiser enxugar a liquidez excessiva, para colocar a Selic-mercado
no nível da Selic-meta, de acordo com o regime de meta inflacionária, ele poderá
incentivar a elevação do volume de depósitos voluntários com remuneração por juros
superiores aos que os bancos obteriam no mercado interbancário. Tudo se passaria
exatamente como em uma operação compromissada, exceto pelo fato de que não
haveria um título público como colateral da operação.
No limite, a Dívida Bruta (DBGG) poderia baixar de 73,9% para 56,2% do PIB, bem mais
palatável para as agências internacionais de avaliação de risco. Isto não seria uma
“jabuticaba” nacional, pois outros países adotam também essa “contabilidade
criativa”.
Entretanto, a crítica fiscalista, que é o objeto de projeto no Senado, está em que,
atualmente, o BCB transfere ao TN lucros decorrentes da valorização de suas reservas
cambiais: sempre que há uma depreciação da moeda nacional, os ativos do BCB em
moeda estrangeira se valorizam. Isso gera um lucro para o BCB, que é semestralmente
transferido ao Tesouro.
Os assessores contabilistas dos políticos profissionais acham que esse procedimento é
inadequado. Afinal, o BCB não vende as reservas e o lucro apurado é meramente
contábil. Não há a efetiva realização do lucro. O BCB não retira recursos da sociedade
por meio da venda de reservas e, pelo dogma da Lei de Say, o gasto público só pode
ocorrer em substituição ao gasto privado, para não desequilibrar a demanda agregada
em relação à oferta agregada, provocando inflação.
Adotar os depósitos remunerados sem mudar o sistema de transferência de lucros do
BC ao Tesouro Nacional (TN), diagnosticam os contabilistas, consistirá em mais uma
medida de “contabilidade criativa”: os indicadores de dívida pública passarão a
mostrar uma dívida menor que a dívida real. Isto porque o TN usará os recursos de
equalização cambial acumulados na a Conta Única do Tesouro (não confundir a sigla
CUT com a da Central Única dos Trabalhadores nem tampouco com a do Custo
Unitário do Trabalho), para resgatar dívida mobiliária em mercado.
Nesse caso, os recursos sacados da CUT para pagar juros e amortização provêm de
transferências de equalização cambial feitas pelo BC ao TN em exercícios anteriores, e
não de recursos fiscais legítimos. Os adeptos da Lei de Say os consideram “filhos
ilegítimos” do relacionamento promíscuo entre o Tesouro Nacional e a Autoridade
Monetária, já que não é parido da sociedade sob a forma de tributos, dívida ou
desvalorização inflacionária da moeda. Decorre apenas de uma valorização temporária
das reservas cambiais. Ao sacar esses recursos da CUT, o TN não estará abrindo mão
de um ativo acumulado no passado, proveniente de colocação de títulos em mercado
ou de realização de superávit primário em anos anteriores. Estará usando
financiamento monetário e inflacionário, segundo reza a Lei de Say.
Pior, o relator do projeto, senador cearense Tasso Jereissati, excluiu o artigo que
autorizava o Banco Central a acolher depósitos voluntários à vista ou a prazo das
instituições financeiras. Pelo texto original do projeto, o BCB ficaria encarregado de
dispor sobre a sobre a remuneração, as condições e os prazos e formas de negociação
dos depósitos voluntário. Em seu parecer, Tasso diz que a criação dos depósitos
voluntários teria que ser feita por projeto de iniciativa do presidente da República.
“Apesar de, no mérito, concordarmos com a medida, entendemos que a autorização
proposta, ao atribuir novas funções para um órgão do Poder Executivo, incorre em
vício de iniciativa”, argumentou o presidente do PSDB. Que governo incompetente!
Enfim, a alegação contabilista é que o projeto pretende acabar com uma “contabilidade criativa” permitida pela legislação atual. Os lucros do BCB são transferidos ao TN em dinheiro, e os prejuízos são cobertos em títulos. Isso pode resultar em uma operação de crédito “disfarçada”, o que é proibido pela Constituição. Como hoje está tudo junto e misturado (o Tesouro Nacional e a Autoridade Monetária), a acumulação na CUT de recursos oriundos da transferência de resultados positivos do BCB viabiliza a amortização de parte da dívida mobiliária, apesar dos déficits públicos primários e nominais.
Observando o predomínio, no País, do falso moralismo dos socialmente imorais
individualistas, lembrei-me do filme Terceiro Homem, cujo roteiro é do romancista
Graham Greene. Nele se destaca uma fala inesquecível, acrescentada por seu diretor e
ator, Orson Welles: “Na Itália, durante trinta anos sob os Bórgia houve guerras, terror,
assassinatos, derramamento de sangue, e eles produziram Michelangelo, Leonardo da
Vinci e a Renascença. Na Suíça, houve amor fraterno, quinhentos anos de democracia,
paz, e o que foi que eles produziram? O relógio de cuco…”
Parodiando, eu diria: “No Brasil, durante 44 anos (1950-1980 e 2003-2014) sob os
desenvolvimentistas houve suicídio, orçamentos paralelos, inflação, democracia, golpe
e ditadura, e eles produziram industrialização, energia (Petrobras, Eletrobras),
transporte (rodovias, hidrovias, portos, aeroportos), aviões (Embraer), agroindústria
(Embrapa), educação, urbanização, habitações de interesse social e estádios de
futebol. Na Era Neoliberal (1980-2002 e 2015-2017), houve organização contábil,
orçamento mandatório, estagflação, e o que foi que os neoliberais produziram? O
enriquecimento financeiro pessoal…”
Fernando Nogueira é Professor Titular do IE-UNICAMP. Autor de “Brasil dos Bancos” (2012) e “Bancos Públicos no Brasil” (2016). http://fernandonogueiracosta.wordpress.com/ E-mail: fernandonogueiracosta@gmail.com.