EXTREMOZ RN-MPRN move ação contra Município e Idema para garantir preservação da lagoa de Extremoz
ontra Município e Idema para garantir preservação da lagoa de Extremoz
Por Anna Ruth
Em Judiciário, Slideshow
23 fev 2020
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação civil pública contra o Município de Extremoz e o Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) para que a Justiça potiguar determine a adoção de medidas para garantir a preservação da lagoa de Extremoz.
Assim, os principais pedidos ministeriais na ação são para que a Justiça determine ao órgão ambiental e à Prefeitura que, no prazo de 30 dias, realizem a delimitação da área de preservação permanente da lagoa de Extremoz e um levantamento completo de todas as ocupações irregulares na área; que embarguem as obras inacabadas situadas na área de preservação; e que o Município se abstenha de conceder novos alvarás de funcionamento aos empreendimentos, além de proibir qualquer nova atividade ou estabelecimento, seja comercial ou residencial.
Tudo isso é com o objetivo de evitar a ampliação dos danos ambientais ocasionados na área, sob pena de multa a ser fixada por esse juízo, estando qualquer nova instalação ameaçada de demolição imediata, considerando-se como nova a construção iniciada após a data da publicação da decisão proibitiva, caso concedida.
O MPRN ainda incluiu como pedido, caso o juízo considere o pedido totalmente procedente, que condene o Município e o Idema a promoverem a demolição, no prazo de seis meses, das construções irregulares, concluídas e inacabadas, situadas na área de preservação permanente da lagoa de Extremoz. E também que a Prefeitura elabore e execute um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) de acordo com o termo de referência a ser expedido pelo Idema.
Tramitam na Promotoria de Justiça de Extremoz dois inquéritos civis em que os objetos versam, de forma ampla, sobre a preservação da lagoa de Extremoz. Na ação, com base em tudo o que foi apurado nos inquéritos civis, a unidade ministerial aponta que há muitos anos as ocupações irregulares se instalam no entorno da lagoa, um corpo hídrico de valor imensurável não só pela sua relevância ambiental, mas também por ser responsável pelo abastecimento de parte da população da zona norte de Natal.
Apesar das diversas solicitações ministeriais, não foram observadas ações dos poderes públicos municipal e estadual que efetivamente levassem à conclusão do problema. Pelo contrário, as ocupações estão aumentando no decorrer dos anos.
Analisando imagens de satélite dos últimos quinze anos, foi constatado o crescimento da cidade, a urbanização da região e a diminuição das áreas de vegetação nativa preservada o que, sem dúvida, aumenta a fragilidade da Lagoa de Extremoz. As construções não só foram iniciadas muito próximas à lagoa, como também são ampliadas, estendendo a zona de degradação e o grau de impacto sofrido pelo corpo hídrico.
Pelo histórico dos procedimentos instaurados pela Promotoria de Justiça, diversas vezes a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Extremoz afirmou que as ocupações nas margens da lagoa são irregulares, mas não buscou as medidas efetivas para a retirada dessas construções, de modo a cumprir o disposto na legislação ambiental.
E nem mesmo o poder de polícia atribuído ao Município e ao Estado do Rio Grande do Norte fez com que os entes, apesar de cientes do problema e do seu dever de coibir as ocupações, dedicassem esforços para atender à necessidade de retirar as construções da faixar proibida.
É importante que seja reforçado que não há espaço para se admitir deliberadamente a intervenção em área de preservação permanente, ainda que seja caso das hipóteses de permissibilidade descritas no artigo 8º do Código Florestal.
Administrativamente, portanto, passados vários anos, medidas efetivas para remover as construções irregulares da faixa de APP da lagoa não foram adotadas, seja pelo órgão estadual, seja pela Prefeitura de Extremoz, motivo pelo qual não restou alternativa ao MPRN senão recorrer ao Poder Judiciário.
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Anna Ruth
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