EXTREMOZ RN-Em ação do MPRN, TJRN obriga Estado a fornecer medicamentos excepcionais
A decisão estava suspensa em razão da interposição de recurso extraordinário pelo Estado, mas teve seus efeitos liberados em razão de requerimento formulado pelo MPRN, destacando que é necessário “salvaguardar o direito à saúde da população potiguar, comprometida pela desorganização e persistente falta de medicamentos do programa de medicamentos de dispensação em caráter excepcional.”
Em sua decisão, a Corte Potiguar ressaltou que a pretensão estatal não podia ser acolhida por insistir em tese já rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são responsáveis solidariamente pela obrigação de promover o direito à saúde de todos.
O processo teve origem em Ação Civil Pública ajuizada pela 47ª Promotoria de Justiça e julgada procedente pela juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal.
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