Enfermeiro paulista ganha direito à licença-paternidade
“O pessoal brincou comigo que agora vou ficar quatro meses de férias. Mas com recém-nascido não tem descanso não”, conta Marcos, olhos vermelhos, olheiras profundas e um sorriso que não sai do rosto um instante quando fala do filho. “Não pensava em ter filhos, mas quando ela (a ex-namorada) falou que estava grávida e que havia decidido tirar o bebê, eu disse que não. Sou católico e não iria deixar isso acontecer”, conta o pai, no seu último dia de trabalho antes da licença. O Senac, onde é professor de enfermagem, foi notificado ontem da decisão do juiz Rafael Andrade de Margalho.
A mãe, uma ex-namorada, engravidou no final do ano passado e não quis o filho. Marcos então decidiu que cuidaria dela durante a gestação e que, após o nascimento, assumiria a guarda da criança e a criaria, com ou sem a genitora, que sequer o amamentou, apesar de ter tido leite. “No começo eu achei que não ia aguentar, mas aí você olha para ele e vê nos olhos a felicidade de ter a gente ali por perto e tudo passa”, explica o pai, olhos molhados de lágrima.
Sem ter com quem deixar o bebê nesses primeiros meses de vida, o professor foi à Justiça buscar um direito previsto em lei apenas para as genitoras. “A criança tem prioridade e a decisão reconhece o direito dela de conviver com o pai”, afirmou o magistrado, em decisão inédita no país, em casos como o de Marcos.
Formado em enfermagem, foi o professor quem acompanhou todo início de gestação, quando a mãe começou a apresentar sintomas de depressão, hipertensão e risco de aborto. “Eu saia do serviço no almoço para cuidar dela. Quando a coisa começou a piorar, decidi leva-la para as casas de meus pais, para que controlassem a alimentação e tivesse sempre alguém por perto.”
O processo de Marcos ainda não foi julgado em definitivo pela Justiça Federal, que concedeu o direito liminarmente. O caso, no entanto, pleiteado pela Defensoria Pública da União, deve abrir precedente em todo Brasil para que outros pais requeiram o direito, concedido a ele com base na Constituição Federal.
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