Eleições 2014: quais são os cargos em disputa?


download (2)

É comum ouvir do brasileiro o desinteresse pela política, o que pode ser atribuído, principalmente, pela falta de credibilidade e de representatividade dos nossos políticos. Muitos de nós não recordam quem foram seus candidatos há quatro anos, nem tampouco conhecem quais são as funções de cada cargo.

 

Em meados de 2002, quando ainda era estudante do Curso de Direito da UFRN e membro do Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti, participei da organização de projeto de extensão denominado “Direito, Cidadania e Funções Estatais”, cujo objetivo era levar a escolas públicas lições básicas sobre os cargos que estariam em disputa naquele ano. A experiência nos mostrou como a maioria dos estudantes, que estavam prestes a exercer pela primeira vez o direito de sufrágio, não sabiam nem sequer a diferença de um deputado federal para um senador.

 

Aquilo sempre me deixou intrigado. Quando comecei a lecionar, tempos depois, passei a fazer o mesmo questionamento em sala de aula. O resultado, todavia, não tem sido muito diferente. Mesmo entre aqueles fazem parte da pequena parcela do País que tem acesso ao ensino superior, mais uma vez, a maioria sempre não sabe distinguir os cargos eletivos que compõem nosso sistema político. Por essas e outras, passei a defender a inclusão de lições básicas de Direito Constitucional na estrutura curricular do ensino médio.

 

Em 2014, teremos, ao todo, cinco votos, no que chamamos de “eleições gerais”: Presidente da República, Senador Federal, Deputado Federal, Governador de Estado e Deputado Estadual. O Presidente da República é o chefe do Poder Executivo Federal, ao qual cabe administrar a União, através de seus diversos Ministérios, enquanto que cabe ao Governador a chefia do Poder Executivo Estadual, com o auxílio dos Secretários de Estado. O mandato, em ambos os casos, é de 4 anos, podendo haver uma única reeleição. Também para os dois pleitos, vencerá aquele que obtiver a maioria dos votos válidos (excluindo-se os brancos e os nulos). Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta (mais do que a metade), haverá um segundo turno entre os dois mais votados.

 

Por outro lado, também serão escolhidos os representantes do Poder Legislativo Federal, que é composto por duas Casas: o Senado Federal, cujos membros representam os Estados e o Distrito Federal, e a Câmara dos Deputados, cujos integrantes representam a população dos Estados. Por isso, cada Estado (incluindo o Distrito Federal), possui três representantes no Senado, independentemente da população. Já a representação na Câmara dos Deputados, varia de 8 a 513 eleitos, cabendo hoje ao Rio Grande do Norte o mínimo. Em regra, um projeto de lei, para ser aprovado, precisa passar por ambas as referidas Casas Legislativas.

 

Em relação aos mandatos, há diferenças entre os dois cargos do Poder Legislativo: os Senadores são eleitos para 8 anos de mandato, enquanto que os Deputados Federais o são para mandato de apenas 4 anos. Ainda quanto ao Senado, as três vagas são renovadas de 4 em 4 anos, alternativamente por 1 e 2/3. Assim, no pleito de 2014, estará em disputa somente 1 vaga no Rio Grande do Norte. Quanto à forma de eleição, os Senadores são eleitos pelo sistema majoritário (maioria dos votos válidos), enquanto que os Deputados Federais se submetem ao sistema proporcional, que será apresentado num outro momento nesta coluna.

 

Por fim, compondo o Poder Legislativo dos Estados, os Deputados Estaduais são eleitos para um mandato de 4 anos, havendo, no Rio Grande do Norte, 24 vagas, que também são ocupadas pelo sistema proporcional. Em cada Estado há portanto, uma Assembleia Legislativa, enquanto que no Distrito Federal existe uma Câmara Distrital, que concentram, nos dois casos, a atribuição de discutir e votar as leis estaduais e distritais.

 

Rate this post

Descubra mais sobre Blog do Levany Júnior

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.



Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

Comentários com Facebook




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Descubra mais sobre Blog do Levany Júnior

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading