‘Ele disse que me amava’, diz avó de criança que morreu após cair de táxi
O corpo de Gabriel Henrique Dias de Oliveira, de 3 anos, é velado no Cemitério Marui Grande, em Barreto, Niterói, Região Metropolitana do Rio, desde o início da tarde desta quarta-feira (6). O menino foi atropelado por um ônibus após cair de um táxi em movimento na noite desta terça-feira no Centro de Niterói. Gabriel abriu a porta do veículo, caiu e foi atropelado por um ônibus da linha 553 (Niterói – Legião), da viação Fagundes. Um ônibus lotado de familiares chegou ao Cemitério do Maruí, no Barreto, para acompanhar a cerimônia.
“Ele era carinhoso comigo, ontem mesmo ele disse que me amava, me deu beijos”, repetia no velório a avó materna da criança, Ionar Silveira, que estava no táxi no momento do acidente.
A outra avó lamentou o acidente com o menino e definiu a mãe como “cuidadosa”. De acordo com Ana Lúcia Souza Dias, Gabriel era adorável e não tinha hábito de mexer em portas de carros. A família passou a manhã aguardando a liberação do corpo no Instituto Médico Legal (IML) de Niterói. Ana Lúcia afirmou que, apesar da pouca idade, apenas 18 anos, a mãe do menino sempre foi responsável e acrescentou que ninguém pode julgá-la pela tragédia.
“Ela [Gisele] era uma mãe muito presente e tinha experiência com criança. Não posso julgar, não sou Deus. Pra mim, foi um acidente”, afirmou Ana Lucia Souza Dias.
IML (Foto: Mariucha Machado / G1)
Segundo ela, a criança era tranquila e querida por todos. “Era uma ótima criança, todo mundo adorava ela. Era espetacular, tudo para mim. Chamavam ele de ‘Bonito'”, conta, emocionada. “Só eles podem explicar o que acontecer. Eu estava em casa quando a Gisele me ligou chorando, dizendo o que tinha acontecido.”
Avó, mãe e outra criança, um primo da vítima, de 5 anos, que usavam o táxi, ficaram em estado de choque. A família mora em Santa Rosa, bairro de Niterói.
A Polícia Civil informou que já ouviu os dois motoristas envolvidos no acidente. A mãe e a avó materna da criança, que estavam no táxi junto com Gabriel também serão chamadas para prestar depoimento.
“Foi uma grande tragédia, é prematuro apontar culpados”, afirmou o delegado da 76ª Delegacia Policial, Glaucio Paes da Silva, responsável pelo caso. “Vamos aguardar o resultado da perícia técnica e vamos buscar possíveis imagens do ônibus para ver o que aconteceu. As imagens são objetivas.”
Segundo os investigadores, a perícia foi realizada na Avenida Feliciano Sodré, onde ocorreu o acidente, e imagens de câmeras de segurança já foram solicitadas. Ainda de acordo com a polícia, as crianças, que ocupavam o banco de trás do veículo, não afivelaram o cinto de segurança.
“A mãe teria o dever de cuidar, de manter a criança dentro do carro. E o motorista não poderia imaginar que essa criança desceria do veiculo. Mas não vamos pré-julgar”, reforçou o delegado.
O taxista Marcelo Matos Mata relatou durante o depoimento que estava trafegando em baixa velocidade quando a criança abriu a porta e desceu do veiculo. Ele afirmou que assim percebeu o fato parou o carro, fez sinal para o ônibus, que seguia paralelamente ao táxi, e pediu para parar. Mas, segundo ele, não deu tempo e o menino já tinha sido atropelado. Ele não mencionou se a porta estava travada.
O motorista do ônibus, Paulo Sergio Braga de Farias, disse apenas que criança caiu do veiculo e ele não teve tempo de frear. Segundo o delegado, os dois motoristas estavam chocados.
Uso da cadeira infantil
Para a Ong Criança Segura, que apoia o reforço na segurança de crianças em meios de transporte, a recomendação é que menores de 10 anos ou com menos de 1,45m de altura usem a cadeirinha, já que não estão seguras com o cinto de segurança de três pontos. Alessandra Françoia, coordenadora nacional da organização, disse que o taxista tem a obrigação de pedir aos passageiros para que usem o cinto de segurança, mas não é obrigado a fornecer o assento infantil.
“Como o condutor é responsável pelos passageiros, isso já deveria estar incluso. Mas, não é uma lei, então o ideal seria que a mãe buscasse antecipadamente uma empresa de taxis ou um condutor que oferecesse o serviço completo, já com a cadeira”, explicou.
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê o uso das cadeiras infantis para carros de passeio, mas exclui os veículos de transporte coletivo como taxis e ônibus escolares. A coordenadora da Criança Segura disse que já pediu ao Contran, em 2010, para que essa categoria de veículos fosse obrigada a dispôr do assento, mas que não obteve resposta até então.
“Fizemos uma denúncia em abril deste ano ao Ministério Público Federal em São Paulo [MPF] denunciando a falta de segurança e a falta de resposta do Contran para essa questão e estamos esperando as respostas”, disse.
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