Essa é uma pergunta difícil de ser respondida. Afinal, quem tem um problema previdenciário deve se reportar primeiro ao INSS ou ao Judiciário? Existe uma regra que a Justiça não pode ser perturbada sem que o segurado primeiro tenha ido ao posto previdenciário para resolver seu problema. A partir desta constatação, vem outra indagação: se a Previdência costuma negar o direito da população até mesmo na Justiça, para que perder tempo levando um assunto que provavelmente vai ser negado no posto?
Não existe apenas uma resposta para essa segunda pergunta. No entanto, uma que poderia ser bem utilizada é a de que, se a Justiça aceitasse todas as queixas imediatamente, ninguém iria perder tempo numa calorenta agência previdenciária. Em contrapartida, o Judiciário iria ficar mais azafamado de processos. A regra de primeiro o trabalhador procurar o posto não deixa de ser um “filtro legal” que alivia o trabalho dos juízes.
É verdade que muitas concessões de benefícios são resolvidas no posto, ainda que liberados com erros gritantes. E, portanto, a agência do INSS cumpre sua função social, já que para alguns casos é desnecessário a intervenção da Justiça.
O problema é que existem revisões de erros em aposentadoria e pensões que normalmente não são acatadas de forma alguma no posto. Mas, mesmo assim, alguns juízes teimam em condicionar que o problema passe primeiramente “na mão do INSS” para depois chegar aos tribunais.
Já que o assunto é perda de tempo em reclamar e aonde reclamar os direitos previdenciários, em sintonia com o tema, o Supremo Tribunal Federal está dando um exemplo de como perder mais tempo em relação ao julgamento do processo RE 631240/MG. É que desde dezembro/2010 aquela corte pende de definir se os trabalhadores terão ou não que primeiro procurar o posto, antes de ir ao Judiciário. O sobrestamento (ou suspensão) de todos os processos que discutam esse tema já vem numa espera de cerca de 4 anos.
Se o STF aceitar que não precisa procurar o posto, as pessoas vão economizar tempo, pois poderão reclamar seus problemas diretamente na Justiça. Em caso negativo, quem tem processo na Justiça que não foi precedido pelo crivo do INSS pode ter todo procedimento anulado, para que leve o pedido passe na agência previdenciária antes de mais nada.
Para quem for reclamar a revisão do benefício no posto, fica o consolo de que a demora administrativamente é considerada para pagamento dos atrasados. Além disso, é importante esclarecer que, se o INSS demorar mais de 60 dias para dar uma decisão, o trabalhador não precisa ficar a mercê da boa-vontade alheia. Pode, após esse prazo, levar o assunto ao Judiciário. Até a próxima.
Veja o resumo do processo RE 631240/MG que aborda sobre a necessidade ou não de primeiro procurar o posto do INSS para reclamar revisão ou concessão de benefício previdenciário. Esse processo do STF foi eleito para suspender a tramitação de todos os demais processos no Brasil, que abordem o mesmo tema:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREVIDÊNCIÁRIO. PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA COMO CONDIÇÃO DE POSTULAÇÃO JUDICIAL RELATIVA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. Está caracterizada a repercussão geral da controvérsia acerca da existência de prévia postulação perante a administração para defesa de direito ligado à concessão ou revisão de benefício previdenciário como condição para busca de tutela jurisdicional de idêntico direito.
(STF. RE 631240 RG, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, julgado em 09/12/2010, DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-01 PP-00206)
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