“Tendo em vista que Estado brasileiro não gravou qualquer reserva ou ressalva à aplicação do artigo que estabelece o duplo grau de jurisdição e assegura aos réus, sem qualquer restrição, o direito de recorrer, no caso de eventual condenação, a uma instância superior, possuindo, portanto, natureza jurídica de garantia fundamental e absoluta, resta patente a grave violação ao referido dispositivo no presente caso”, afirmou a defesa.
A decisão da defesa foi tomada após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitar pedido de Dirceu para deixar o Presídio da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em Brasília. Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida no processo do mensalão.
Agência Brasil