De olho no prazo: Empregador tem até amanhã para registrar domésticas
A partir de 8 de agosto será obrigatório o preenchimento de informações sobre data de admissão e remuneração na Carteira de Trabalho das funcionárias; caso contrário, haverá multa
O empregador que não registrar sua empregada doméstica até esta quinta-feira, 7, deverá pagar uma multa de, no mínimo, 805,06 reais, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com a lei 12.964, publicada em 9 abril de 2014, os empregadores deverão preencher devidamente as Carteiras de Trabalho de suas empregadas domésticas com a data de admissão e remuneração. O valor da multa pode variar conforme o tempo de serviço, a idade, o número de funcionários e o tipo da infração.
“É algo novo. Antes, se o empregador não registrasse a empregada doméstica, ele apenas precisaria providenciar o registro e o pagamento de verbas, como INSS e férias. Com a lei, a empregada doméstica foi equiparada a um funcionário CLT. Se o empregador não registrá-la, estará sujeito à multa”, explica a advogada especialista em relações do trabalho Eliane Ribeiro Gago.
Fiscalização – Segundo Eliane, a fiscalização é o principal entrave para a aplicabilidade da lei. Ela afirma que dificilmente as autoridades do MTE poderão dispor de tempo e mão de obra para verificar se a lei está sendo cumprida nas residências. “É complicado as pessoas ficarem entrando nas casas umas das outras”, diz a advogada. “Uma opção é a empregada entrar com uma ação contra o empregador, após ser demitida. Dependendo do caso, o MTE poderá ir até a residência do infrator e autuá-lo”, acrescenta. Procurado pela reportagem, o MTE informou que medidas de fiscalização ainda estão sendo desenvolvidas.
Fonte: Veja
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