Na votação de hoje, o presidente do TJRN, Aderson Silvino, havia convocado dez juízes de 3ª entrância para atuar no julgamento do pleno. Porém, para que o pedido do juiz José Dantas de Lira deveria pudesse ser analisado a Corte deveria ter a atuação de, no mínimo, oito desembargadores titulares. Contudo, dos 15 magistrados, oito alegaram suspeição.
Antes de Cláudio Santos (indicado como relator do pedido) e Gláuber Rêgo, já haviam alegado suspeição os magistrados Amaury Moura, Judite Nunes, Herval Sampaio (juiz convocado), Expedito Ferreira de Souza, Nílson Cavalcanti (juiz convocado) e Vivaldo Pinheiro. Portanto, somente sete estariam disponíveis para prosseguir no julgamento, o que seria insuficiente para a análise envolvendo um juiz, que possui foro privilegiado.
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Com o encaminhamento do caso para o STF, o juiz José Dantas de Lira segue afastado das suas funções, assim como o filho do magistrado, José Dantas de Lira Júnior, que está impedido de exercer a advocacia até que o pedido seja julgado.
O esquema
José Dantas de Lira é acusado de integrar esquema fraudulento que consistia na concessão irregular de liminares para a ampliação do limite nos valores de empréstimos consignados por parte de funcionários públicos. O grupo supostamente cobrava propina dos servidores para conceder judicialmente o benefício.
Através de depoimento de um dos envolvidos no esquema, o MP viu que os valores da propina paga para as concessões de liminares variavam entre R$ 3 mil e R$ 7,5 mil ou 20% do total a ser recebido pelo beneficiário.