A Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB/RN, presidida por Fernanda Holanda, explica como funciona a isenção de impostos para pessoas com deficiência na compra de veículos automotores. Confira:
QUAIS SÃO OS IMPOSTOS ?
Imposto sobre produtos industrializados – IPI
Imposto sobre operações financeiras- IOF
Imposto sobre circulação de mercadorias- ICMS
Imposto sobre veículo automotor – IPVA
QUEM TEM DIREITO?
IPI e ICMS: Pessoas com deficiência física, visual, deficiência mental severa ou profunda ou autistas. Os menores de 18 anos e pessoas não habilitadas podem se beneficiar da isenção através do seu representante legal.
IOF e IPVA: Concedido apenas para pessoa com deficiência física habilitada para dirigir veículo adaptado.
QUANTAS VEZES PODE REQUERER O BENEFÍCIO?
O pedido de isenção pode ser requerido a cada 2 (dois) anos. A isenção do IOF pode ser requerida apenas uma vez.
TIPO DO VEÍCULO?
Veículo ZERO KM, de fabricação nacional, no valor de até 70 mil reais, motor de até 127 HP de potência bruta (pode variar de acordo com o fabricante do veículo).