Carnaubais RN; Polícia Federal não pode indiciar parlamentares, diz relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki


Relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Teori Zavascki afirmou que os pedidos de indiciamento de autoridades com foro privilegiado pela Polícia Federal ferem entendimento do tribunal.

O indiciamento é um ato formal em que a autoridade declara que existem indícios suficientes de ocorrência de crime. A PF tem indiciado congressistas especialmente a partir dos desdobramentos da Lava Jato, tendo implicado, por exemplo, os senadores Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Valdir Raupp (PMDB-RO), além de cinco deputados, entre eles Aníbal Gomes (PMDB-CE).

Segundo Teori, “conforme indica a jurisprudência, é inviável indiciamento promovido pela autoridade policial em face de parlamentar investigado no âmbito desta Corte”.

“Esse ato [indiciamento], pelo menos neste juízo inicial, estaria usurpando a competência deste tribunal, pois compete exclusivamente ao relator a supervisão judicial de inquérito que tramita nesta Corte, incluindo a autorização de indiciamento de pessoas com prerrogativa de foro”, escreveu o ministro.

Em 2007, o STF proibiu a PF de fazer, por conta própria, o indiciamento de autoridades com foro privilegiado, como presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados.

A Procuradoria-Geral da República e os advogados da Lava Jato questionam os indiciamentos promovidos pela PF.

Nesta terça, Teori determinou a suspensão do indiciamento feito pela Polícia Federal de Raupp por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras.

Segundo a PF, os elementos probatórios indicam que Raupp recebeu R$ 500 mil de propina do esquema da Lava Jato, que foi disfarçada por meio de doações eleitorais em 2010.

O indiciamento do senador foi requerido pela delegada Graziela da Costa. Neste caso, o peemedebista foi acusado por três delatores: Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobras), Alberto Youssef (doleiro) e Fernando Soares, o Baiano, apontado como operador do PMDB.

Ele teriam apontado que a doação de R$ 500 mil tinha relação com a Lava Jato, foi realizada pela Queiroz Galvão e Vital Engenharia Ambiental sendo realizadas pelo Diretório Regional do PMDB de Rondônia, tendo como destino Raupp.

Ao STF, a delegada afirmou que “não resta dúvida de que a doação ora sob investigação foi direcionada ao senador Valdir Raupp e que ele se utilizava de assessores e pessoas muito próximas para manejar os recursos, como seu cunhado e ex-assessor. “

Raupp nega ligação com o esquema de corrupção e diz que suas doações foram legais e aprovadas pela Justiça Eleitoral.

Folha Press

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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