Blog do Levany Júnior

Carnaubais RN; NAS GRADES: Ministério Público quer mandar Dirceu para o regime fechado

DF - MENSALÃO/JOSÉ DIRCEU/PRISÃO DOMICILIAR - POLÍTICA - O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu,   condenado no processo do mensalão, é visto   saindo do Centro de Progressão Penitenciária   (CPP), em Brasília, rumo ao seu trabalho em   um escritório de advocacia. O ministro Luís   Roberto Barroso, do Supremo Tribunal   Federal (STF), autorizou que Dirceu passe a   cumprir em casa a pena a ele imposta.   Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, ele   cumpre a pena desde 15 de novembro do ano   passado no regime semiaberto, em que tem   permissão para sair durante o dia para trabalhar e   retornar à noite para a prisão.    29/10/2014 - Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
DF – MENSALÃO/JOSÉ DIRCEU/PRISÃO DOMICILIAR – POLÍTICA – O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão, é visto saindo do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Brasília, rumo ao seu trabalho em um escritório de advocacia. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que Dirceu passe a cumprir em casa a pena a ele imposta. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, ele cumpre a pena desde 15 de novembro do ano passado no regime semiaberto, em que tem permissão para sair durante o dia para trabalhar e retornar à noite para a prisão. 29/10/2014 – Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine que o ex-ministro petista José Dirceu (Casa Civil) cumpra pena em regime fechado por sua condenação no julgamento do mensalão. O regime mais grave a que ele havia sido submetido no mensalão era o semiaberto. Dirceu já estava em prisão domiciliar em Brasília (DF) quando foi preso preventivamente na Operação Lava Jato e acabou transferido para Curitiba (PR).

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requereu a regressão do regime de prisão por causa dos crimes investigados na Lava Jato. A força-tarefa do Ministério Público afirma que ele cometeu crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “[Há] prova contundente e abundante da prática criminosa”, afirmou o procurador-geral.

Dirceu é réu em ação na 13ª Vara Federal, do juiz Sergio Moro, mas cabe ao ministro do STF Luís Roberto Barroso decidir sobre o tipo de prisão do mensaleiro – ele é o relator do mensalão no Supremo. Janot afirma que já existem provas de que o ex-ministro, condenado por comandar o mensalão, voltou a praticar crimes depois de a ação penal transitar em julgado no Supremo.

Conforme a PGR, a condenação de Dirceu transitou em julgado em 10 de outubro de 2013. Ele começou a cumprir pena em regime semiaberto. Pouco mais de um ano depois, em 28 de outubro do ano passado, o Supremo concedeu a progressão para o regime aberto – como não há prisão compatível no Distrito Federal, ele passou para a prisão domiciliar no dia 4 de novembro. Ele continuou a praticar crimes de colarinho branco até 23 de dezembro de 2014, segundo os investigadores da Lava Jato.

O Ministério Público argumenta que, seguindo decisões anteriores de turmas do STF, não será necessário aguardar o fim da tramitação da ação penal da Lava Jato a que Dirceu responde em Curitiba para iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Segundo o procurador-geral, a Lei de Execução Penal prevê que basta que o condenado tenha praticado “fato definido como crime doloso” ou “falta grave” para ser decretada a regressão do regime. Janot também sustenta que o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica para casos em que a regressão leva o condenado a um regime mais grave do que o inicialmente estabelecido na sentença – como poderá ocorrer agora com Dirceu.

Fonte: Veja

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