Carnaubais RN; Mãe de aluno morto em escola estadual por disparo de arma de fogo será indenizada
O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar um indenização no valor de R$ 30 mil, a título de danos morais, a uma cidadã que teve filho de criação morto na escola em que estudava. Na ação judicial, ficou comprovada a omissão no dever de guarda e vigilância por parte do ente estatal, em razão da morte do adolescente por disparo de arma de fogo dentro de instituição de ensino do Estado.
Na Ação Judicial, a autora afirmou que detinha a guarda de fato do adolescente, tendo-o acolhido desde que este tinha apenas seis meses de vida, sendo a responsável pela sua educação, alimentação, lazer, saúde e afeto.
Alegou também que o adolescente estava regularmente matriculado e frequentava as aulas na Escola Estadual Raimundo Soares, quando no dia 23 de abril de 2014, foi alvejado por um disparo de arma de fogo efetuado por um outro colega, dentro da instituição, vindo à óbito logo em seguida.
Diante disso, a mãe do adolescente buscou o Poder Judiciário e requereu a condenação do Estado do RN à indenização por dano morais no valor de R$ 250 mil e indenização por danos materiais no montante de R$ 176.513,28.
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