CARNAUBAIS RN-ESTAMOS AGORA DO OUTRO LADO DO RIO AÇÚ
Lei é Lei e cumpre-se seus despachos desde que toma-se ciência da sua existencialidade. Fazer o contrário é responder criminalmente pelo desrespeito.
Sinceramente não entendi bulufas do deslocamento feito pelo Tribunal Eleitoral do Estado – TRE, deslocando nosso município da Comarca de Assú para o outro lado do rio Açu, passando a pertencer a Comarca de Pendências. Desde meu nascimento ultrapassando mais de meio século de vida, observamos que Carnaubais bem antes de ser emancipado cumpria regiamente todo um disciplinamento ordenativo no setor eleitoral sob o crivo da responsabilidade jurisdicional da 29ª zona sediada em Assú. Com a determinação de deslocar para a comarca de Pendências a gestão dos deveres e obrigações do status administrativos e seus respectivos munícipes, sentimos que existirá uma profunda alteração na geografia politica, administrativa e funcional da urbe que pertencemos.
O que me chama atenção nesta abrupta mudança, foi o descaso praticado com os poderes constituídos, nem o poder executivo municipal, nem o legislativo foram consultados a respeito de tal decisão.
Me parece que apesar do avanço da sociedade com parâmetros eficientes de modernidade, e isso nos surpreende: permitir a praticidade de atos autoritários, feito a rivelia da vontade popular, sem que a soberania do cidadão tenha o minimo de contemplação do judiciário, é na nossa humilde ótica um retrocesso no processo democrático.
Que me desculpe os togados da lei: Pensei que o tempo do quero, posso e mando já havia sido abolido dos costumes e tradições da nossa civilização.
Todavia, convicto de que a lei é soberana nos seus princípios, vamos seguir a velha regra do: manda quem pode e obedece quem tem juízo.
A partir desta decisão os imperativos doutrinários da lei, serão ordenados pela 47ª zona eleitoral da Comarca de Pendências, cidade que temos imensa afinidade de convivência.
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