Ministro Gilmar Mendes (centro) preside sessão extraordinária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para apreciar pedido de cassação da chapa Dilma-Temer por suposto abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2014 (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)
Os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade nesta terça-feira (4) conceder prazo adicional para as alegações finais das defesas e, após 1 hora e 45 minutos de sessão, adiaram o julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer.
Os ministros discutiram durante a sessão se o prazo deveria ser de três ou cinco dias, mas, por maioria, prevaleceu a tese dos cinco dias. De acordo com o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o prazo de cinco dias passará a contar depois que o TSE ouvir novas testemunhas.
Isso porque, além de conceder mais prazo às defesas, os magistrados autorizaram a reabertura da fase de coleta de provas para ouvir novas testemunhas. O corregedor do TSE e relator do caso, ministro Herman Benjamin, ouvirá os depoimentos do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, dos publicitários João Santana e Mônica Moura e de André Santana, que, segundo o Ministério Pública, auxiliava o marqueteiro da campanha de Dilma e Temer.
Além disso, até o fim deste mês, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, programou uma série de viagens ao exterior e não poderá comandar as sessões nem votar no caso – ele viaja para os EUA na quinta-feira (6), passará por Portugal, França e retornará ao Brasil somente no dia 25. Portanto, o julgamento deve ser retomado em maio.
O pedido de mais prazo foi formulado no início do julgamento pelo advogado Flávio Caetano, que defende a ex-presidente Dilma Rousseff. A defesa quer analisar melhor as provas apresentadas por ex-dirigentes da Odebrecht e entregar novas alegações finais (o documento no qual são feitas as últimas manifestações das defesas sobre o caso).
O julgamento é motivado por ação impetrada em 2014 pelo diretório nacional do PSDB e pela coligação Muda Brasil, encabeçada na última eleição presidencial pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) e pelo atual ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB-SP). A chapa tucana foi derrotada por Dilma e Temer no segundo turno.
Na ação apresentada à Justiça eleitoral em dezembro de 2014 – dois meses depois da derrota nas urnas –, o PSDB acusou a chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político e econômico, de ter recebido dinheiro de propina do esquema de corrupção que atuava na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato. Atualmente, o PSDB integra do governo Temer, no qual detém quatro ministérios.
Os ministros do TSE decidiram adiar o início o julgamento após a apresentação de uma questão de ordem da defesa de Dilma. A solicitação foi feita logo depois de o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, ter declarada aberta a sessão.
Os advogados de PT, PMDB e PSDB apresentaram as alegações finais dentro do prazo-limite – até dia 24 de março –, mas, antes mesmo de entregar as manifestações finais, a defesa de Dilma já havia solicitado que o relator concedesse mais prazo aos defensores, a fim de que eles tivessem condições de analisar os documentos da Operação Lava Jato anexados ao processo.
Na ocasião, embora a defesa de Dilma tenha solicitado cinco dias, Herman Benjamin deu somente dois dias, com base na Lei das Inegibilidades.
Nesta terça, durante o julgamento, a defesa de Dilma voltou a solicitar mais tempo para analisar a documentação recentemente encaminhada ao tribunal por ex-dirigentes da Odebrecht, como o ex-presidente da construtora Marcelo Odebrecht.
Debate entre os ministros
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, se posicionou contrário à ampliação do prazo para as defesas. Ele reiterou que o prazo legal era de dois dias e argumentou que o rito mais célere, com prazos menores, foi definido ainda em abril do ano passado pela antiga relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura. Na época, enfatizou, a tramitação, que previa o fim do segredo de Justiça, não foi contestada pelas partes. Mesmo assim, se disse um ministro “pragmático” e por isso iria se “reposicionar” em relação ao pedido.
“Considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de um ano, contado de sua apresentação à Justiça Eleitoral, o qual já se encontra superado, mas não por responsabilidade deste tribunal no sentido de atrasar esse julgamento. É que o julgamento é importante e complexo. Penso que prorrogar ainda mais a duração deste processo, inclusive com risco de alcançar o término do mandato presidencial vigente, resultado que não enalteceria a Justiça Eleitoral, parece-me medida desarrazoada e incompatível com a importância nacional desse feito.”
Ao final de seu voto, porém, o ministro concordou em dar mais três dias para as defesas se manifestarem, por entender que o tempo adicional não coloca em risco o avanço do processo.
“O bom senso recomenda que pragmaticamente eu me reposicione. Realmente, adiar o enfrentamento no mérito dessas quatro demandas acarretará inaceitável demora na conclusão do processo, não se podendo excluir inclusive a futura perda de objeto. Estou convencido que não ocorrerá, mas não temos bola de cristal para prever. Discutir a concessão de três dias de prazo não é por certo motivo razoável para se alongar no tempo a conclusão desses processos”.
Para o ministro, “a eleição de 2014 será no futuro conhecida como a mais longa da história brasileira. Fechamos as urnas e apuramos os votos, mas o resultado final permanece em discussão por via da judicialização”, disse.
Ao acompanhar o relator, o ministro Henrique Neves, que deixará o tribunal em duas semanas, concordou com o prazo maior.
Ele explicou que o processo contra Dilma e Temer reúne quatro ações, com prazos de tramitação distintos. Nesse caso, defendeu que o tempo deve ser o mais “benéfico” para as partes se defenderem.
“Pelo fato de todos os feitos estarem agrupados, o prazo nessa situação, Quando há multiplicidade de ritos, deve ser aquele mais benéfico à parte, no caso de cinco dias”, disse.
Em seu voto, Luciana Lóssio concordou em dar mais prazo para a defesa a fim de possibilitar maior transparência ao processo. “É regra clássica do direito processual que quando há reunião de ações com ritos distintos, deve-se prestigiar aquele rito que faculta às partes o maior exercício ao direito da ampla defesa”, disse.
Em meio ao voto de Luciana Lóssio, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, disse que, na avaliação dele, o tribunal deveria conceder mais cinco dias para as defesas apresentarem novas alegações finais, em vez de três, como havia proposto em seu voto o relator do caso.
Diante da ressalva de Gilmar Mendes, os ministros Napoleão Maia Filho e Henrique Neves – que já tinham votado acompanhando a sugestão do relator – pediram para alterar o posicionamento inicial e dar mais cinco dias às defesas.
Herman, no entanto, discordou da proposta do presidente do TSE, argumentando que dar mais cinco dias aos defensores iria contra a legislação.
Segundo ele, no fim das contas, os advogados seriam beneficiados com sete dias, somando-se os dois dias que já tinham sido concedidos de prazo para a apresentação das últimas manifestações no processo.
“Eu me posiciono no sentido de que a ninguém se deve dar prazo maior do que o previsto na lei. Se conferir mais cinco dias, teremos sete dias”, ressaltou Herman.
A ministra Rosa Weber acompanhou Benjamin, para dar somente mais três dias de prazo. “Eu prestigio a primorosa condução desse feito, que está sendo imprimida pelo ministro Herman, que deve ser saudado por todos os que estão a se debruçar sobre essa quantidade de folhas, páginas e elementos e essa enorme complexidade do feito”, disse.
G1
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