BRASIL TEM JEITO ?????-3R comprou refinaria e campos do RN mesmo com lei proibindo empresa de entrar no negócio


A 3R Petroleum – empresa que comprou da Petrobras a refinaria Clara Camarão, em Guamaré, e campos de exploração de petróleo no Rio Grande do Norte – não poderia ter participado do processo de aquisição. De acordo com a Lei do Pregão (Lei nº 10.520, de 2002), a empresa deveria ter ficado proibida de fazer negócios com a União por causa de um problema ocorrido durante um processo de venda anterior.

Segundo apurou o AGORA RN, em novembro de 2018, a 3R Petroleum venceu a disputa por outro polo da Petrobras no Rio Grande do Norte, o Riacho da Forquilha, com uma oferta de US$ 453,1 milhões. Pelo acordo, 7,5% desse montante (US$ 34 milhões) deveriam ser pagos na assinatura do contrato, prevista para 7 de dezembro daquele ano. Mas, o negócio não foi concretizado porque a 3R desistiu no momento em que teria que pagar a “entrada”.

A desistência por parte do comprador nessa fase do processo (chamada de “proposta firme”) torna a empresa suspensa. O artigo 7º da Lei do Pregão estabelece que, em situações como essa, a empresa deve ficar impedida de licitar e contratar com a União por até 5 anos, além de pagar multa. A mesma punição está prevista em outras leis, como a Lei das Licitações (Lei nº 14.133, de 2021), e decretos presidenciais.

A desistência em Riacho da Forquilha não foi a única na qual a 3R desistiu no meio do caminho. Após esse episódio, a empresa voltou dar um lance para o qual não possuía capacidade financeira, vencendo a disputa pela aquisição do Polo Urucu, no Amazonas. Em Urucu, ela novamente desistiu na fase de proposta firme.

Por qualquer uma dessas ocorrências, a 3R deveria ter sido alvo das punições previstas em lei e estaria, portanto, impedida de participar da disputa pelos polos Macau e Potiguar. Mas não houve sequer a apuração dos fatos, e ela passou a ser dona de ambos.

Sob Bolsonaro, Petrobras atropelou o Congresso para vender Polo Potiguar
Como mostrou o AGORA RN em reportagem publicada nesta terça-feira 1º, a refinaria Clara Camarão e os campos do Polo Potiguar foram vendidos pela Petrobras para a 3R por menos da metade do preço. Só a refinaria havia sido avaliada pela própria Petrobras antes – em um processo de renovação do seguro – em mais de US$ 1,4 bilhão, mas a venda da refinaria e dos campos ocorreu por US$ 1,38 bilhão.

A legislação brasileira, e todo o arcabouço de decisões judiciais dela decorrentes, prevê que, para a venda do capital de uma empresa estatal, caso da Petrobras, é exigida autorização legislativa. Para burlar essa exigência, a Sistemática de Desinvestimentos da Petrobras previu um artifício.

Segundo o modelo que vem sendo adotado, até agora sem ser impedido pela Justiça, a Petrobras pode criar novas empresas – subsidiárias – e transferir para elas seu patrimônio. Assim, a Petrobras detém 100% do capital da subsidiária, legalmente uma nova empresa, e pode vendê-la sem autorização legislativa.

No caso da Clara Camarão, os vendedores não se deram o trabalho de pegar esse atalho. Venderam a refinaria ilegalmente como parte da estrutura de exploração e produção de óleo. Ao rigor da lei e da jurisprudência, portanto, a venda da refinaria à 3R deve ser considerada nula.

Venda dos polos de exploração de petróleo no RN não respeitou trâmite
Venda dos polos de exploração de petróleo no RN não respeitou trâmite – Foto: Reprodução
3R entrou nos negócios sem capacidade financeira
Essas não são as únicas irregularidades no processo. O documento da Petrobras que estabeleceu as normas para o processo da venda do Polo Potiguar explicitava as exigências para a habilitação de empresas que desejassem concorrer à compra dos espólios da empresa. Uma das cláusulas previa que a empresa compradora poderia ser cobrada, a qualquer momento, a comprovar sua capacidade financeira para cumprir com as obrigações envolvidas na compra, tendo em conta “o preço de aquisição e demais compromissos financeiros associados à aquisição e operação dos ativos”.

Esse mecanismo existe justamente para evitar que aconteça o que a 3R fez ao comprar, sem ter meios para pagar, os polos de Riacho da Forquilha e Urucu.

A 3R vinha de dois outros processos nos quais venceu a concorrência e não cumpriu com suas obrigações financeiras. Além de não ter respondido por seus atos, sua conduta anterior – que causou prejuízo à Petrobras – não foi suficiente para que a estatal, em momento algum, solicitasse à 3R comprovação de que, desta vez, ela teria capacidade financeira para o negócio do qual participava. Era um direito reservado à Petrobras, mas ela não julgou necessário.

A Petrobras já havia sido “enganada” duas vezes pela 3R, mas ela não julgou necessário verificar se agora a 3R possuía a exigida capacidade financeira ou se novamente teria de arcar com os prejuízos de uma concorrência viciada pelas infrações de um de seus competidores.

A 3R estava pronta para – pela terceira vez – dar o lance mais alto por um ativo da Petrobras e, só depois de vencer a fase de propostas, ir atrás do dinheiro para efetivar a compra.

Relembrando, Petrobras e 3R Petroleum assinaram o contrato do Polo Potiguar em 31 de janeiro de 2022. E é apenas em 2 de agosto de 2022 que a 3R irá anunciar – em Fato Relevante a seus acionistas – um “Contrato de Empréstimo de US$ 500MM Para Aquisição do Polo Potiguar”.

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