O município São Miguel do Gostoso é o primeiro município a ter uma legislação específica que limita em dois mil metros, a partir da linha de praia, a distância para que empresas eólicas instalem seus parques com aerogeradores em todo o município.
O projeto que definiu este limite foi aprovado na última segunda-feira (5), por 7 votos a 1 (Márcio Neri votou contra e um vereador estava ausente), pela Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso. Havia uma legislação anterior que determinava este limite, mas apenas para áreas urbanas, em mil metros.
Agora o limite de dois mil metros vale para todo o município. É importante registrar que São Miguel do Gostoso é um dos poucos municípios do Brasil – e, segundo informações, o primeiro no RN – a ter uma lei específica para a implantação de parques eólicos (foto) em todo o seu território.
O que foi aprovado é uma espécie de Marco Regulatório para a instalação de parques eólicos em São Miguel do Gostoso. É possível que esta lei sirva de referência para que outros municípios sigam o mesmo caminho. Municípios vizinhos que também exploram energia eólica não dispõem de lei semelhante.
Emanuel Neri(nobalacobaco)