Benefício previdenciário pode acumular com pensão por ato ilícito
Muita gente não enxerga como, mas o INSS é um grande seguro do país. É preciso pagar para usá-lo. Quando acontece algum infortúnio, como morte, invalidez, acidente ou doença, quem é segurado vai receber um benefício a partir desse evento. O que muita gente não sabe é que, além do dinheiro do INSS, pode-se cobrar uma grana vitalícia se tais eventos foram ocasionados por culpa de terceiros. É o chamado pensionamento por responsabilidade civil. O Superior Tribunal de Justiça acaba de decidir (processo REsp 776338) que quem recebe o INSS ou outro salário previdenciário não impede de procurar uma grana a mais de quem provocou a morte, a doença ou invalidez.
A decisão do STJ foi dada justamente porque há quem defenda que, uma vez recebido o benefício previdenciário, isso por si só afastaria o direito de cobrar a responsabilidade civil em forma de pensionamento de outra pessoa. Na cabeça de alguns juízes, se o seguro INSS foi acionado e vem sendo recebido, desaparece a responsabilidade civil, já que a Previdência Social vai arcar com a substituição do salário do trabalhador (ou dos familiares).
Muita calma nesta hora. Como o Código Civil inventou que quem comete ato ilítico está passível de arcar com um pensionamento, na maioria dos casos até 65 anos de idade, essa fonte de renda não deve atrapalhar a renda proveniente de benefício previdenciário. Apesar de um evento de morte, invalidez ou doença ser um fato isolado, pode ter dois ou mais desdobramentos no mundo jurídico.
No caso, se uma empresa tem culpa na morte de um trabalhador, esse evento pode gerar uma pensão por morte bancada pelo INSS e outro pensionamento civil arcado dos cofres da empresa, já que existiu um ato ilícito. Fique atento. E até a próxima.
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